Proposições
1.847 proposições do mandato atual.
Proíbe a prática de atos lascivos, obscenos, indecentes, devassos, libidinosos, libertinos ou similares a práticas sexuais em espaços de uso público, (bares, restaurantes, shoppings center, demais estabelecimentos comerciais e ruas, praças, avenidas, parques, praias, transportes públicos, entre outros) independentemente da orientação sexual, e determina penalidades para os infratores.
Inclui um § 8º ao art. 10 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Insere artigo na Lei nº 12.587, de 2012, para permitir a utilização de cabine de segurança blindada nos veículos utilizados na exploração do serviço de táxi e transporte por aplicativo, e altera a Lei 14.042, de 2020, para prever alternativa de financiamento para sua aquisição e instalação.
Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a Lei nº 14.544, de 4 de abril de 2023, e trata da extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não - DPVAT.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para proteger direitos dos usuários de serviço de transporte aéreo para estabelecer marcação gratuita de assentos no transporte doméstico aéreo de passageiros.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para dispor sobre o transporte remunerado privado individual de passageiros com motocicleta.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1996, que “dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências”, a fim de divulgar os sinistros sofridos pelos veículos automotores
Altera a Lei no 13.260, de 16 de março de 2016, para incluir como ato de terrorismo a prática de sabotagem, incêndio, depredação ou explosão de veículos designados para o transporte público de massa, tais como ônibus e trens, considerando os graves impactos e prejuízos à população.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de destinar 10% das receitas arrecadadas com as multas de trânsito para a educação de trânsito.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1.986, que “dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, a fim de garantir a utilização das passagens do transporte aéreo do tipo ida e volta, quando o passageiro não utilizar o trecho de ida.
Altera a redação do art. 11, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – que, dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviço público previsto no art. 175 da Constituição Federal, a fim de vedar a cobrança pelo uso da faixa de domínio.
Dispõe sobre os programas de milhagem vinculados a empresas do setor aéreo.
Altera a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, para obrigar a passagem de nível com barreira em vias ou rodovias urbanas, e dá outras providências.
Altera o art. 147, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e dá outras providências.
Inclui ao Subsistema Rodoviário Federal a rodovia ERS-265 que liga a BR-116 no município de São Lourenço do Sul à BR-293, no município de Pinheiro Machado, no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera o Decreto Legislativo n° 276, de 2014, para extinguir a ajuda de custo devida aos Membros do Congresso Nacional, no inicio e no final do mandato, destinada a compensar as despesas com mudança e transporte.
Inclui ao Subsistema Rodoviário Federal a rodovia RS-630 que liga os municípios de Dom Pedrito e São Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre medidor de velocidade de veículos para fins de comprovação de infração de trânsito.
Torna obrigatória aos estabelecimentos que comercializem veículos ciclomotores a comunicação ao consumidor sobre a necessidade de registro, licenciamento e autorização para a sua condução, bem como sobre as exigências legais e regulamentares para a sua circulação em vias públicas.
Altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispensar a avaliação periódica para fins de gratuidade de transporte público
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a transferência, entre pessoas, de bilhete individual de passagem.
Susta os efeitos do § 9º do Art. 12 do Decreto nº 11.688, de 05 de setembro de 2023, que Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, e sobre a destinação de terras públicas da União em consonância com os art. 188, art. 225 e art. 231 da Constituição, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e susta os efeitos do Ofício Circular nº 1296/2023/DF/SEDE/INCRAINCRA, em 05 de outubro de 2023, com orientações acerca das alterações na regularização fundiária, ocorridas devido à edição do Decreto 11.688, de 05 de setembro de 2023.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para estabelecer que os planos diretores municipais deverão prever a instalação de painéis fotovoltaicos para sombreamento de estacionamentos exteriores de veículos com área superior a mil e quinhentos metros quadrados, e altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Acrescenta artigo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre direito de obesos em meios de transporte, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a obrigação de cobertura do serviço móvel pessoal em rodovias federais e estaduais.
Altera a alíneaa do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor que não se sujeitam à alíquota de 32% (trinta e dois por cento) de presunção de lucro para efeito de determinação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas os serviços de clínicas médicas, ainda que constituídas sob a forma de sociedades simples, que nelas atuem sócios que detenham habilitação em diferentes áreas da medicina, bem como que atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de compensação proporcional aos consumidores pelas companhias aéreas em caso de atraso de voos superiores a uma hora.
Altera a Lei nº 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre o fomento a curso de capacitação para motoristas que prestam serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sobre como proteger as passageiras, especialmente as que se encontrem em situação de vulnerabilidade por embriaguez, sedação, uso de entorpecentes ou outra forma que dificulte ou comprometa seu discernimento.