Proposições
1.868 proposições do mandato atual.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014”.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres nainternete para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio 2026, que Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Susta a aplicação dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, ambos de 20 de maio de 2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e estabelecem diretrizes para o ambiente digital.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Susta integralmente os efeitos dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, de 2026, que regulamentam a atuação das plataformas digitais, dispõem sobre mecanismos de responsabilização e fiscalização no âmbito do Marco Civil da Internet e estabelecem medidas relacionadas à moderação de conteúdos e ao funcionamento de redes sociais.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para tratar de hipóteses de discriminação de pacotes de dados na internet, degradação de tráfego, guarda de dados, requisição de informações pela Administração Pública e fiscalização de provedores.
Dispõe sobre a prevenção, a identificação, a vedação e a repressão a ataques de injeção de “prompt” e outras formas de manipulação maliciosa em sistemas de inteligência artificial utilizados no âmbito de processos judiciais ou administrativos, inclui o art. 347-A no Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dá outras providências.
Responsabiliza penalmente a disseminação de imputações ofensivas à honra em meios digitais e redes sociais.
Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966 e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para promover a redução da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) visando ao incentivo e ao fortalecimento do setor de Rádiofusão e Telecomunicações, com compensação fiscal que assegure a neutralidade da renúncia de receita.
Institui medidas especiais de proteção de crianças e adolescentes contra a exposição à publicidade e comunicação mercadológica de apostas de quota fixa durante grandes eventos esportivos, especialmente a Copa do Mundo FIFA de 2026, e dá outras providências.
Institui a padronização nacional dos procedimentos de validação dos benefícios de gratuidade e desconto no transporte coletivo interestadual de passageiros e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos online, com ênfase na prevenção e redução de danos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Dados Pessoais – LGPD), disciplinando o tratamento de dados preditivos de saúde por sistemas de inteligência artificial e congêneres.
Estabelece a classificação etária escalonada obrigatória para conteúdos audiovisuais do tipo desenho animado e animação digital, define parâmetros objetivos de conteúdo por faixa etária, e impõe deveres de proteção às plataformas digitais que ofertam conteúdo infantil e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de prevenção, combate e responsabilização relacionadas à criação e disseminação de manipulação digital de conteúdo sexual (deepfakes), coibindo também o uso indevido de outros recursos tecnológicos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência Digital contra Mulheres e Meninas, altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para tipificar e disciplinar a prova de crimes envolvendo conteúdo íntimo não consensual gerado por inteligência artificial ou manipulação digital, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Tecnologia Assistiva Digital para Cegos (ProTAC), garante o acesso de pessoas com deficiência visual a tecnologias assistivas digitais e equipamentos em Braille e dá outras providências.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena no crime de estelionato quando praticado com uso de Inteligência Artificial (IA).
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar prioridade no SUS para mulheres vítimas de violência que necessitem de procedimentos reparadores e reabilitação.
Dispõe sobre a garantia de atendimento humano, presencial ou digital acessível, pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade, os prazos e a abrangência da divulgação detalhada de decisões e laudos laboratoriais de natureza sanitária, zoosanitária e fitossanitária pelos órgãos da Administração Pública direta e indireta, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 15.211/2025 para aperfeiçoar os mecanismos de verificação etária, estabelecer requisitos de auditabilidade tecnológica e priorizar o uso de infraestrutura pública de autenticação digital.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para disciplinar a participação dos artistas intérpretes ou executantes na receita decorrente da exploração digital de fonogramas, estabelecer deveres de transparência na prestação de informações e critérios de repartição equitativa entre múltiplos artistas executantes.
Institui a Política Nacional de Manutenção e Substituição de Tecnologias Assistivas de Mobilidade fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Institui normas de acessibilidade comunicacional obrigatória em atos processuais, audiências judiciais, procedimentos administrativos, atendimentos públicos, audiências públicas, sessões deliberativas e demais atos oficiais que envolvam pessoa com deficiência auditiva, pessoa surda, pessoa surdocega ou pessoa com impedimento de comunicação, assegurando intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete, legendagem, transcrição, comunicação aumentativa e alternativa, tecnologias assistivas, identificação prévia da necessidade de adaptação razoável, prioridade de tramitação e nulidade dos atos praticados com prejuízo à participação plena da pessoa com deficiência, alterando a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar os crimes de maus-tratos e crueldade contra animais praticados em ambiente digital, com transmissão ao vivo ou monetização, tipificar a participação incentivadora de espectadores e a coação digital para prática de crueldade, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafos aos arts. 132 e 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer pena de multa e obrigação de retratação pública quando as condutas ali tipificadas forem praticadas por meio de plataforma digital.
Esta Lei dispõe sobre procedimentos de investigação digital e interação entre órgãos públicos e empresas privadas na repressão a crimes