Proposições
3.708 proposições do mandato atual.
Susta os efeitos normativos e administrativos da implementação do mecanismo de split payment (pagamento fracionado) previsto na regulamentação da Reforma Tributária, especialmente nos dispositivos constantes da Lei Complementar nº 214, de 2025, e atos infralegais correlatos, até que sejam realizados estudos de impacto econômico setorial, financeiro e federativo, com especial atenção aos efeitos sobre o setor produtivo nacional.
Susta os efeitos da Portaria MF nº 1.086, de 28 de junho de 2024, expedida pelo Ministério da Fazenda, a qual modifica a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, para dispor sobre as condições de aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS).
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre os efeitos dos depósitos judiciais realizados para satisfação de obrigação incontroversa.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, para estabelecer critérios rigorosos de gestão de risco soberano, transparência e restrições a operações de crédito à exportação com garantia da União e cobertura do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
Institui o Programa Nacional de Centros de Produção e Ferramentas Comunitárias (PRO-PRODUÇÃO), estabelece incentivos fiscais para a economia circular, promove a qualificação profissional e a formalização de trabalhadores de baixa renda, e dá outras providências.
Susta os efeitos das Portarias STN/MF nº 1.260, de 6 de maio de 2026, que dispõe sobre a destinação temporária de recursos de fundos públicos do Poder Executivo da União ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), em observância à Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e à Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025; e da Portaria nº 1.464, de 21 de maio de 2026, que dispõe sobre a destinação temporária de recursos de fundos públicos do Poder Executivo da União ao Ministério da Fazenda, na Unidade Gestora 170639, em observância à Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e à Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025.
Dispõe prevenção, sobre atendimento, medidas de rastreabilidade, contestação, reversão cautelar e reparação de danos decorrentes de fraudes digitais contra consumidores; institui o Protocolo de Reversão Integrada de Fraudes Digitais; e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispor sobre isenção de imposto federal na aquisição de motocicletas e similares e veículos aquáticos por pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.988, de 25 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social.
Institui a Política Nacional de Apoio e Proteção às Famílias Atípicas, cria o Auxílio Nacional de Apoio à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências que demandem cuidados permanentes, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Comunitários de Segurança – PRÓ-CONSEG, dispõe sobre incentivos fiscais às doações destinadas a ações, projetos, bens e serviços de segurança comunitária, policiamento comunitário e prevenção da violência, estabelece diretrizes de governança, transparência e cooperação institucional dos Conselhos Comunitários de Segurança, e altera as Leis nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Acrescenta a alínea k ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para admitir a dedução de despesas com saúde veterinária, alimentação e bem-estar de animais domésticos na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Altera o inciso VI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para reduzir o interstício mínimo entre utilizações do FGTS para amortização ou liquidação de financiamento imobiliário e estender essa faculdade a financiamentos fora do âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
Inclui os artigos 18-G e 18-H ao texto da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre limite de receita bruta aplicável ao motorista autônomo que exerça atividade de transporte remunerado privado individual e coletivo de passageiros.
Sustam os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para tratar de hipóteses de discriminação de pacotes de dados na internet, degradação de tráfego, guarda de dados, requisição de informações pela Administração Pública e fiscalização de provedores.
Susta integralmente os efeitos dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, de 2026, que regulamentam a atuação das plataformas digitais, dispõem sobre mecanismos de responsabilização e fiscalização no âmbito do Marco Civil da Internet e estabelecem medidas relacionadas à moderação de conteúdos e ao funcionamento de redes sociais.
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.
Permite que as destinações incentivadas realizadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física possam ser parceladas juntamente com o imposto devido pelo contribuinte.
Confere segurança jurídica ao setor de autoarmazenamento ao estabelecer que o self storage, por consistir em locação de espaço, não está sujeito ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de veículos automotores utilitários por feirantes, e dá outras providências.
Institui o Fundo Garantidor de Créditos Públicos – FGCP, destinado a proteger recursos financeiros de entes federativos e regimes próprios de previdência social contra riscos decorrentes de insolvência de instituições financeiras, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966 e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para promover a redução da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) visando ao incentivo e ao fortalecimento do setor de Rádiofusão e Telecomunicações, com compensação fiscal que assegure a neutralidade da renúncia de receita.
Dispõe sobre a prevenção, detecção, mitigação e rastreabilidade de fraudes financeiras praticadas mediante engenharia social, estabelece deveres de segurança para instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Institui o Programa Nacional de Estabilização Tributária com Compensação Direta ao Contribuinte, cria mecanismo de devolução de receita tributária extraordinária em decorrência de variações de preços de bens essenciais, e dá outras providências.
Institui o Programa Viver Sem Barreiras, dispõe sobre a validade de laudos médicos relativos a pessoas com deficiência física permanente irreversível, cria o Cadastro Nacional Unificado da Pessoa com Deficiência Permanente – CNUPDP, estabelece mecanismos de responsabilização pelo descumprimento, e dá outras providências.
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar efeito da condenação, nos crimes praticados com violência contra a mulher, a suspensão da inscrição em conselho profissional.
Institui a Política Nacional de Estruturação das Cadeias Produtivas Agropecuárias, dispõe sobre diretrizes de financiamento, assistência técnica, sanidade, qualidade, rastreabilidade, sustentabilidade e integração operacional com créditos de IBS e CBS, e estabelece tratamento específico para a cadeia produtiva do leite e derivados.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para instituir o Piso Salarial Profissional Nacional do Acompanhante Especializado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dispõe sobre a assistência financeira da União para o seu cumprimento.