Proposições
1.410 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para criminalizar a divulgação de exame de paternidade nos meios de comunicação, nas circunstâncias que especifica.
Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, alergias ou intolerâncias alimentares em ambientes públicos e privados, portando alimentos de consumo próprio e utensílios pessoais.
Dispõe sobre a prioridade na restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física para mães, pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes neuroatípicos.
Institui medidas de proteção à infância e à adolescência contra conteúdos digitais que promovam desafios perigosos e práticas nocivas nas redes sociais, estabelece deveres às plataformas digitais e dá outras providências.
Altera o artigo 241-D, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender a conduta de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento com finalidade libidinosa ao adolescente de até 14 (quatorze) anos e para instituir causa de aumento de pena.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de induzir, aliciar ou recrutar jovens para a prática de crimes cibernéticos, por meio da atuação de hackers ou grupos organizados online.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a prevenção e repressão da violência contra crianças e adolescentes no ambiente virtual e digital, e para tipificar condutas relacionadas à indução a práticas perigosas, autolesivas ou letais, como os chamados desafios virtuais.
Acrescenta o art. 244-D ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para tipificar como crime a promoção ou divulgação de desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes por meio da internet.
Altera o artigo 12 da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para instituir o Protocolo de Proteção em Casos de Retratação ou Alteração de Versão de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Institui medidas de prevenção, responsabilização e repressão a conteúdos digitais que incentivem desafios perigosos a menores de idade, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) para criminalizar quem que cria, incentiva, desafia e compartilha conteúdo nas plataformas digitais que induza crianças e adolescente a participar de jogos perigosos de forma online ou offline com consequências prejudiciais à saúde física ou mental
Altera o Código Penal para prever causas de aumento de pena nos crimes de furto, roubo e estelionato praticados no interior de veículos de transporte coletivo de passageiros e agrava a pena quando houver, no local, a presença de crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
Dispõe sobre a instalação obrigatória de câmeras de segurança em escolas públicas e creches para monitoramento e prevenção de maus-tratos e más condutas contra crianças.
Institui o Programa Incluir, que visa fortalecer a inclusão escolar e ampliar o suporte a crianças e adolescentes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede de ensino, mediante cooperação federativa
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Saúde, a inclusão no calendário de campanhas de saúde pública de campanha sobre riscos e consequências do uso excessivo de telas e de tecnologias digitais por crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 15.117, de 2 de abril de 2025 para dispor sobre a veiculação gratuita por emissoras de rádio e televisão de informação educativa sobre o uso excessivo de telas por crianças e adolescentes.
Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 10.861, de 2004, para especificar, como um dos indicadores de avaliação das instituições de educação superior, com relação a suas políticas de pessoal e de assistência aos estudantes, a disponibilidade de creches para atendimento a crianças de zero a três anos de idade, dependentes dos servidores docentes e não docentes e dos estudantes.
Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos; e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para tornar mais rígido o tratamento dos crimes previstos nos arts. 240 a 241-D, 244-A e 244-B, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar a interveniência pessoal na comercialização de bebidas alcóolicas em sistema de autoatendimento.
Estabelece medidas de responsabilização, proteção e conscientização em casos de violência e maus-tratos contra crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, ocorridos em condomínios residenciais e áreas comuns, e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação de estímulo à autodeclaração de identidade não humana por crianças e adolescentes em instituições de ensino públicas e privadas, e estabelece diretrizes para a proteção do desenvolvimento psicológico e social dos estudantes.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para aumentar as penas e criar dispositivos legais específicos para punir severamente a chantagem e outros crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a proteção das crianças e adolescentes contra conteúdos digitais relacionados à identificação não humana, como animais ou outros seres (Otherkins/Therians) em plataformas destinadas ao público infantil, e dá outras providências.
Institui o Auxílio Mãe Atípica (AMA), destinado a oferecer apoio financeiro e psicossocial às mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Acresce o § 6º ao art. 260, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para destinar o percentual de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos empenhados nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, para a execução de projetos voltados para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista ou doenças raras.
Altera o artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para atribuir a natureza jurídica e os direitos dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares a oferecer alojamento separado para mulheres que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.
Dispõe sobre a proibição da adoção ou aquisição de animais de estimação por pessoas condenadas por maus-tratos a animais, crimes contra crianças e adolescentes, estabelece sanções pelo descumprimento, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para adequar a sanção administrativa prevista no art. 249 ao nível de risco pandêmico no caso específico de descumprimento da obrigação prevista no § 1º do art. 14 (vacinação).
Institui os Centros Psicopedagógicos em Saúde Mental para Crianças e Adolescentes com Altas Habilidades, Superdotação e Transtornos do Neurodesenvolvimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).