Proposições
1.410 proposições do mandato atual.
Acresce o art. 135-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre garantias remuneratórias e funcionais ao Conselheiro Tutelar afastado judicialmente e posteriormente absolvido.
Institui o Programa Nacional de Alfabetização Digital e Cidadania Online Infantil e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a proteção do direito à imagem da criança e do adolescente em ambiente virtual.
Institui políticas públicas para a prevenção e combate à obesidade no Brasil, com o objetivo de promover a saúde da população e reduzir os índices de sobrepeso e obesidade, especialmente em crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a promoção do direito à natureza e o incentivo à educação ambiental vivencial no âmbito da educação básica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o transporte de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Dispõe sobre a proibição de concessão, renovação ou manutenção de porte e posse de arma de fogo, bem como o acesso a clubes ou estandes de tiro e a autorizações de caça, a pessoas com histórico de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 22-A à Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para determinar a designação, pelo Poder Executivo, de órgão ou entidade responsável pelo recebimento, triagem unificada e encaminhamento de comunicados obrigatórios previstos no art. 27 da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, relativos a conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento de crianças e adolescentes.
Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, ampliar a responsabilização dos agressores e assegurar o direito à reparação integral das vítimas.
Susta e repudia o voto da Delegação Brasileira que se absteve na votação da Resolução da Assembleia Geral da ONU sobre o retorno imediato de crianças ucranianas retiradas de seus lares pela Federação Russa.
Susta os efeitos da Resolução Conjunta CONANDA/CNDM nº 1, de 18 de setembro de 2025, que estabelece diretrizes para a atuação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e reconhece a violência vicária como forma de violência de gênero.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena no crime de importunação sexual quando praticado em local público ou de acesso ao público e na presença de criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para dispor sobre a prevenção da violência sexual, inclusive por meios digitais, no âmbito doméstico, familiar e escolar; assegurar o direito da criança e do adolescente de comunicar à escola a ocorrência de violência; e estabelecer a implementação intersetorial da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, com ênfase em ações educativas e de articulação federativa.
Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para tornar obrigatório aos estabelecimentos de ensino a elaboração, a implementação e a divulgação de projeto pedagógico de prevenção e combate à intimidação sistemática (Bullying) - (LEI ANA MARIA).
Estabelece a suspensão e a perda da guarda e do poder familiar sobre crianças e adolescentes e/ou, quando seus pais, mães e responsáveis legais se acharem em situação de dependência química ou alcoolismo que coloque em risco os seus direitos fundamentais, estabelece procedimentos para a proteção integral, e dá outras providências.
Estabelece regime de proteção e reparação integral em favor das crianças e adolescentes que ficaram órfãos em consequência de crime de feminicídio.
Susta a aplicação da Resolução Conjunta CONANDA/CNDM nº 1, de 18 de setembro de 2025, que estabelece diretrizes sobre violência vicária e determina orientações vinculantes ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Inclui na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito a ambiente escolar livre das pressões por adultização precoce, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar na educação básica.
Dispõe sobre a criação do tipo penal de Exploração Patrimonial Infantil, altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e estabelece a proibição do uso do CPF de crianças e adolescentes para operações financeiras, abertura de empresas, empréstimos ou quaisquer instrumentos de crédito, bem como determina a migração compulsória da titularidade das dívidas para os pais ou responsáveis legais.
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, para substituir, em seus dispositivos, por expressão equivalente em cada situação, o termo “menor” e suas variantes, bem como expressões que contenham qualquer deles, quando estejam empregados para fazer referência a criança ou adolescente ou às respectivas pluralidades.
Institui o Dia Nacional em Memória às Crianças e Adolescentes Vítimas da Violência e estabelece diretrizes para ações de acolhimento às famílias, a ser lembrado anualmente em 4 de dezembro.
Dispõe sobre a vedação da prisão civil por dívida alimentar quando o exame de DNA comprovar a inexistência de vínculo biológico entre o suposto genitor e o alimentado.
Dispõe sobre a suspensão da alteração de guarda em casos de denúncia de violência doméstica, familiar ou sexual, até a conclusão da investigação criminal ou do processo penal correspondente.
Dispõe sobre a possibilidade de cessão de dias de férias por empregados a colegas que necessitem cuidar de filhos, crianças ou idosos em situação de doença grave, e dá outras providências.
Institui o Benefício de Apoio à Adoção Tardia, destinado a famílias de baixa renda que adotem criança ou adolescente com mais de três anos de idade, e dá outras providências.
Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
Institui o Programa Acessa+, Programa de Acessibilidade, Inclusão e Desenvolvimento Infantojuvenil, destinado à promoção do diagnóstico precoce, do atendimento interdisciplinar e da inclusão social e educacional de crianças e adolescentes com TEA e outras deficiências nas cidades Brasileiras.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional quando cometidos contra criança ou adolescente.