Projetos de lei sobre Direitos da Mulher
1.640 proposições
Abrange igualdade de gênero, proteção contra a violência doméstica (Lei Maria da Penha) e direitos da mulher.
São leis que combatem o feminicídio e o assédio, e garantem direitos de gestantes e mães.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Fortalecimento da Lei Maria da Penha
- •Combate ao assédio e ao feminicídio
- •Igualdade salarial entre homens e mulheres
Proposições
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a reserva de unidades habitacionais, em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para acrescentar o Violentômetro.
Altera o art. 4º., da Lei n º 12.662, de 5 de junho de 2012, que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo – DNV e o art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.662, de 05 de junho de 2012, para permitir o registro de dupla maternidade ou paternidades, além de produzir dados sobre o nascimento de crianças intersexo.
Altera a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para permitir o registro de dupla maternidade ou paternidades, além de produzir dados sobre o nascimento de crianças intersexo.
Dispõe sobre a justa causa para a violação do segredo profissional, quando a informação sigilosa for recebida em razão do exercício de função, ministério, ofício ou profissão, e a comunicação é direcionada a autoridade competente para a persecução de infração penal cometida contra criança, adolescente, idoso, mulher ou pessoa com deficiência, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1940 (Código de Processo Penal).
Inscreve o nome de Zacimba Gaba no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Inscreve o nome de Maria Ortiz no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Dispõe da aplicação de multa ao agressor das vítimas de violência doméstica e familiar.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para garantir à militar parturiente estadual e do Distrito Federal, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, a partir do retorno ao efetivo trabalho após o nascimento da criança, trabalho exclusivamente administrativo, vedado trabalho ostensivo.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para estabelecer a obrigação de o agressor ressarcir as despesas decorrentes do acionamento do serviço público para atender à mulher vítima de violência e o pagamento de multa, a ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração.
Dispõe sobre a ampliação da licença-maternidade para cento oitenta dias no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Regime Jurídica Único dos Servidores Públicos Civis da União e do Estatuto dos Militares.
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências” para determinar o oferecimento de caixa com itens diversos para a saúde e segurança dos recém-nascidos, das mulheres e famílias.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar aos casais homoafetivos a estabilidade provisória no emprego, bem como a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre a concessão de salário-maternidade e do salário-paternidade ao segurado ou segurada da Previdência Social, inclusive os que vivem em união ou casamento homoafetivos, que registrar filho havido por inseminação artificial.
Altera o art. 45 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Proteção às Mulheres Gestantes em Razão de Violência Sexual.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tratar do direito à indicação de um acompanhante durante todo o período de permanência nos estabelecimentos de saúde para as mulheres que sofrerem abortamento espontâneo ou se submeterem ao abortamento induzido por razões médicas e legais.
Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher nas Unidades de Pronto atendimento/UPA.
Altera o art. 1597 do Código Civil, Lei n° 10.406, de 2002, para presumir concebido na constância do casamento os filhos nascidos com o auxílio de reprodução assistida póstuma, por meio de maternidade de substituição, desde que tenha havido autorização em vida pela esposa ou companheira falecida.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre qualificadora no crime de aborto sem o consentimento da gestante.
Institui o protocolo "OUÇA O CORAÇÃO. NÃO ABORTE" que estabelece a realização facultativa de exame pela gestante antes da realização do procedimento de abortamento legal nos serviços de saúde próprios e nos serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), alterando a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera o Art. 392 da CLT para estabelecer que o início da licença maternidade deverá ser fixada somente a partir da saída do bebê ou da mãe da internação, o que se der por último.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a revogação de medidas protetivas.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) para obrigar o Conselho Tutelar e a autoridade policial a informar ao juiz competente indícios de violência doméstica ou familiar cometida contra criança ou adolescente (“Lei Sophia de Jesus”).
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para suspender, por cento e oitenta dias, a exigibilidade das operações de crédito contratadas por mulher de baixa renda em situação de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre a assistência especial fornecida às parturientes cujos dependentes são filhos recém-nascidos com deficiência ou patologia crônica que implique em tratamento continuado, e dá outras providências.
Insere nova causa de aumento de pena para o crime de violência doméstica praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Exclui a possibilidade de se caracterizar como crime o fato de se tratar alguém de acordo com sua classificação biológica original como homem ou mulher.
Dispõe sobre a Violência Obstétrica e Ginecológica na assistência à saúde da mulher no âmbito dos serviços públicos e privados de saúde.
Dispões sobre a criação de Programa para a inserção profissional de mulheres na construção Civil e dá outras providências.






REPUBLICANOS · 169