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Câmara dos DeputadosTramitando em Conjunto

PL 2567/2023

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para garantir à militar parturiente estadual e do Distrito Federal, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, a partir do retorno ao efetivo trabalho após o nascimento da criança, trabalho exclusivamente administrativo, vedado trabalho ostensivo.

Apresentação
15 de maio de 2023
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos