Projetos de lei sobre Criança e Adolescente
1.547 proposições
Trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proteção contra abusos e direitos da infância.
São leis que combatem o trabalho infantil e o bullying, e protegem menores.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Combate ao trabalho infantil
- •Proteção contra bullying e abuso
- •Pensão alimentícia e guarda
Proposições
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); e a Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar as penas, vedar o livramento condicional e estabelecer regras mais rígidas para a progressão de regime dos condenados por crimes contra a dignidade sexuale pelo crime de submissão de criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena no crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável quando praticado com o uso de inteligência artificial.
Altera o art. 27 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para estabelecer que responde pelo crime praticado pelo menor de dezoito anos de idade, com pena aumentada de metade a dois terços, o agente que, por qualquer meio, induz, instiga, auxilia, determina, coage ou faz com que o menor pratique a infração penal, e revoga o art. 244-B da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Institui o Programa Nacional de Cuidado Integral para os Primeiros 1000 Dias de Vida, visando a promoção da saúde, nutrição, desenvolvimento e apoio social às gestantes, crianças e suas famílias, desde a concepção até o ingresso e permanência em creches, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência e fiscalização na tramitação de processos relacionados a abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes.
Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar a pena do crime de corrupção de menores.
Dispõe sobre a criação de canal de denúncia por aplicativo para facilitar a denúncia de casos de abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes, e torna obrigatória a instalação do aplicativo em todos os sistemas operacionais de smartphones e tablets vendidos no país.
Dispõe sobre o acréscimo de informações sobre violência de gênero nos componentes curriculares obrigatórios constantes na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Altera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos, para vedar a adição de qualquer quantidade de açúcares ou adoçantes nos alimentos para lactentes.
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
Altera a Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, para estender o Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo ao jovem egresso de acolhimento institucional ou familiar; a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para prever prioridade de reingresso e pagamento de Benefício Variável Familiar se houver um ou mais jovens até 21 (vinte e um) anos egressos de acolhimento institucional ou familiar; e a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para prever prioridade no atendimento à provisão subsidiada de unidades habitacionais às famílias de que façam parte jovens egressos de acolhimento institucional ou familiar, com idade até 21 (vinte e um) anos.
Acrescenta o § 9º do art. 19, da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para vedar o uso de recursos públicos na realização de projetos culturais e manifestações artísticas que induzam a erotização precoce de crianças e adolescentes.
Altera a Lei Federal 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir medidas de proteção a menores de idade na aquisição de revistas, livros e publicações em todo o território nacional, que tratem de incitação à violência, incitação ao suicídio, sexo, sexualidade, erotismo ou nudez
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Crianças e Adolescentes (CNCCA).
Dispõe sobre o funcionamento de creches e estabelecimentos de educação infantil no horário noturno e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para dispor sobre a autonomia administrativa e orçamentária dos Conselhos Tutelares.
Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Estabelece o fornecimento gratuito de acesso à internet para residências com crianças e adolescentes matriculados em escolas públicas e para cidadãos de baixa renda participantes do Bolsa Família, auxílio emergencial e outros programas sociais vinculados ao Cadastro Único do Governo Federal. Inclui mecanismos de compensação para as empresas de telecomunicações por meio de abatimentos em contribuições ao Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) e ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Dispõe sobre o dever dos profissionais de saúde das centrais de regulação dos entes federados de garantirem prioridade absoluta de atendimento psicológico aos grupos que especifica.
Altera dispositivos da Lei n.º 14.344, de 24 de maio de 2022, para asseverar que configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão, mesmo que praticada por empregado doméstico ou cuidador.
Atualiza dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para alinhar a obrigatoriedade à educação básica à forma vigente da Constituição Federal de 1988.
Institui o Programa Nacional de Proteção Integral da Criança e do Adolescente Indígenas em Situação de Vulnerabilidade.
Dispõe sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável.
Altera o § 6º do art. 26, da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, para vedar a prática de qualquer ato ou gesto que induza a erotização infantil.
Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), o Código de Processo Penal, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal e a Lei dos Juizados Cíveis e Criminais para disciplinar a aplicação de indenizações e de outros recursos que visem à tutela de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, para definir como dano ao erário ordenar despesas com recursos públicos em festas, shows, apresentações, espetáculos e eventos que exponham apologia ao consumo de drogas ou que tenham conteúdo de natureza erótica, sexual e/ou pornográfica em contrariedade ao estatuto da criança e adolescente.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o assento do nascimento conter a informação sobre o fato de a criança ser prematura.
Dispõe sobre a proteção dos direitos das crianças e adolescentes no contexto de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.
Acrescenta art. 207-A e 207-B ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil.
Esta lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, dispondo sobre a possibilidade de adoção pela família acolhedora ou em programa de apadrinhamento.






REPUBLICANOS · 149