Proposições
338 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer o pagamento em dobro do benefício previdenciário quando houver negativa de direito na esfera administrativa por erro grosseiro, ausência de exame das provas apresentadas pelo segurado ou utilização de ferramentas digitais de inteligência artificial, com ou sem supervisão humana.
Institui o Benefício de Reconhecimento do Trabalho de Cuidado Não Remunerado (BRTCNR) e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Institui o Benefício de Cuidado Intensivo de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (BCITEA), destinado a cuidadores (as) primários (as) não remunerados (as) de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível de suporte 2 ou 3; regulamenta dispositivos da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024; e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Centros de Produção e Ferramentas Comunitárias (PRO-PRODUÇÃO), estabelece incentivos fiscais para a economia circular, promove a qualificação profissional e a formalização de trabalhadores de baixa renda, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Institui a Lei Samara Regina Dutra, para a proteção da pessoa trabalhadora doméstica contra a violência laboral.
Susta os efeitos da Nota Técnica SEI nº 18212/2026/MGI, da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Institui o piso salarial nacional para os policiais militares e corpos de bombeiros militares.
Dispõe sobre o exercício da profissão de bugreiro e dar outras providências.
Altera a Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados, para especificar mulheres negras e jovens como públicos prioritários, e dá outras providências.
Institui medidas de acolhimento e retenção da empregada após o encerramento da licença-maternidade.
Altera o art. 4º da Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992, para explicitar os critérios de enquadramento dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos oriundos do extinto Departamento de Correios e Telégrafos, admitidos até 31 de dezembro de 1976, para fins de complementação de aposentadoria.
Altera a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a inserção, manutenção, utilização e circulação de anotações funcionais relativas à participação regular do empregado em greve, paralisação coletiva ou atividade sindical lícita, e dispõe sobre medidas de adaptação a essa vedação.
Dispõe sobre o adicional de insalubridade devido aos trabalhadores da defesa agropecuária e dá outras providências.
Institui o regime jurídico aplicável ao trabalho plataformizado no serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, assegurando proteção social, remuneração justa, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Transição Laboral, Supervisão Humana e Limites à Substituição Automatizada no Mercado de Trabalho, estabelece parâmetros mínimos de proteção em face da automação e dá outras providências.
Altera a Lei nº 15.202, de 11 de setembro de 2025, para assegurar aos professores aposentados da educação pública e privada, o direito à expedição da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB).
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a fibromialgia no rol de moléstias graves que autorizam a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à empregada que tenha filho, enteado, criança sob guarda ou dependente pessoa com deficiência o direito à redução de sua jornada de trabalho.
Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, para atualizar o valor da bolsa do médico residente e instituir reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Acrescenta os arts. 209-B, 209-C e 209-D à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o art. 15-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), para estabelecer normas de transparência, notificação prévia e acessibilidade nos sistemas de pedágio de livre passagem (free flow), determinar o cancelamento de multas aplicadas sem notificação prévia, a restituição dos valores pagos e a anulação dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivos tributários e financeiros à produção audiovisual no Brasil, com vistas a fomentar o desenvolvimento econômico, cultural e social do setor audiovisual, a atração de investimentos nacionais e internacionais, a geração de emprego e renda, a promoção da diversidade cultural, a inclusão social, a regionalização e a sustentabilidade ambiental.
Dispõe sobre a transparência e a responsabilidade de plataformas digitais na publicação de anúncios de emprego no Brasil.
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), dispõe sobre o estatuto do imigrante sazonal.
Atualiza a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
Dispõe sobre a interrupção do prazo prescricional relativo à cobrança de valores decorrentes de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, determinando que a prescrição fica interrompida a partir do ajuizamento de qualquer ação judicial que discuta a validade, aplicabilidade ou exigibilidade da norma coletiva, e que o prazo permanece suspenso até o trânsito em julgado da decisão final; estabelece deveres de indicação e intimação das partes potencialmente afetadas pelo autor da demanda e prevê medidas contra litigância de má?fé; e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento, valorização, proteção previdenciária e salvaguarda do ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais como atividade essencial à reprodução social, cultural e comunitária, e dá outras providências, nos termos da Constituição Federal.
Institui o Programa de Renda Básica para as Artes e para a Cultura.
Institui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por profissionais registrados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde; define critérios mínimos de duração e complexidade das sessões, indexação anual ao custo de vida, obrigações de transparência e de registro para plataformas e operadoras, mecanismos de fiscalização e sanções administrativas para intermediação remuneratória abaixo do piso; confere competência ao Conselho Federal de Psicologia, em articulação com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para elaborar tabela referencial e regulamentar critérios técnicos de aplicação, e dá outras providências.
Condiciona a imposição, pela autoridade concorrencial (CADE), de obrigações estruturais que impliquem alteração de termos de uso, critérios de ranqueamento, fluxos de dados, interoperabilidade ou redesenho tecnológico de plataformas digitais à prévia deliberação legislativa; exige estudo de impacto setorial (concorrência, liberdade de expressão, proteção de dados, trabalho e inovação), realização de consulta pública vinculante e auditoria técnica independente; estabelece requisitos mínimos de motivação, proporcionalidade, temporariedade (cláusula sunset) e transparência; e assegura revisão judicial acelerada das medidas.