Proposições
332 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para explicitar que a oferta de educação domiciliar, quando comprovadamente acompanhada, estruturada e apta ao desenvolvimento pleno da criança e do adolescente, não configura abandono intelectual, e dá outras providências.
Institui a Lei de Proteção da Inocência Infantil, destinada à proteção integral de crianças e adolescentes contra exposição precoce a conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psicológico, moral e emocional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para fortalecer mecanismos de prevenção, responsabilização e combate ao abandono afetivo e material de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Institui diretrizes nacionais de transparência, segurança assistencial e boas práticas no atendimento multidisciplinar de crianças e adolescentes, especialmente daqueles com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Institui a Lei de Proteção Integral de Mulheres e Crianças no Ambiente Digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer medidas de prevenção e repressão à violência digital, assegurar garantias de liberdade de expressão, devido processo legal e segurança jurídica no ambiente digital, fortalecer a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra violência digital, exploração sexual, divulgação não consentida de conteúdo íntimo e uso abusivo de inteligência artificial, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos o crime de venda ou exposição à venda de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 1990, e a Lei nº 9.294, de 1996, para fortalecer ações de prevenção e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos por crianças e adolescentes.
Institui o Programa "Recomeço com Fé", que integra comunidades terapêuticas de base religiosa ao sistema de execução penal; estabelece a medida de acolhimento terapêutico-espiritual como alternativa à pena privativa de liberdade para crimes de menor potencial ofensivo relacionados ao uso de drogas; define critérios de credenciamento das entidades participantes; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre o âmbito de aplicação da norma, a responsabilidade parental, os deveres dos fornecedores de aplicações digitais, os mecanismos de verificação etária, a moderação de conteúdo, o regime sancionatório e a fiscalização.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer a efetividade das medidas socioeducativas, instituir acompanhamento psicossocial contínuo, avaliação periódica obrigatória, capacitação profissional e suporte estruturado às famílias, com o objetivo de reduzir a reincidência juvenil e promover a reinserção social.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para incluir os conteúdos de instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação entre aqueles que devem ser removidos pelos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação.
Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer medidas de fortalecimento da autonomia progressiva e da inclusão socioeconômica de adolescentes e jovens oriundos de serviço de acolhimento.
Estabelece normas gerais para regulamentar a oferta do transporte escolar aos estudantes das redes públicas de educação básica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para quem facilita, consente ou se omite dolosamente em crimes contra a dignidade sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável.
Dispõe sobre a anistia de multas aplicadas em razão do descumprimento de obrigações relacionadas à vacinação contra a Covid-19, quando incidentes sobre famílias com crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para agravar as penas dos crimes de maus-tratos e delitos correlatos praticados contra criança ou adolescente em ambiente escolar, estabelecer o afastamento cautelar imediato do agente denunciado e criar responsabilidade penal para superior hierárquico que deixar de determinar o afastamento.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para vedar mecanismos de censura prévia, assegurar a liberdade de expressão, preservar a livre iniciativa e garantir o devido processo legal.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, nos currículos da educação básica, conteúdos referentes às penalidades previstas para os crimes praticados contra crianças, adolescentes e mulheres.
Dispõe sobre a proteção de atletas menores de idade em publicidade e ações de comunicação vinculadas a apostas esportivas, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Alerta e Visibilidade de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, estabelecendo a obrigatoriedade de difusão de imagens em veículos de comunicação, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 ( Código de Processo Penal) e a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente) para vedar a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, em hipóteses de crimes hediondos ou equiparados.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, por exorbitação do poder regulamentar.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a prevenção da violência praticada por adolescentes, a corresponsabilização educativa de pais e responsáveis e a adoção de medidas socioeducativas proporcionais a natureza do direito violado pelo ato infracional.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução integral, no Imposto de Renda, das despesas com medicamentos, terapias, equipamentos e recursos de acessibilidade destinados a crianças e adolescentes com deficiência.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos de educação para o trânsito no currículo das escolas da educação básica e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do acesso, download e utilização de jogos eletrônicos do tipo sandbox, multiplayer online e com interação irrestrita, tais como Roblox e similares, por menores de 18 (dezoito) anos, institui mecanismo obrigatório de verificação de idade, e dá outras providências.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para aumentar a rigidez penal de crimes contra crianças e adolescentes.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para reforçar a garantia de fundamentação das decisões judiciais e estabelecer limites à utilização de sistemas automatizados ou de inteligência artificial em processos que envolvam crimes contra a dignidade sexual ou crimes praticados contra criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer regime especial de responsabilização socioeducativa para ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável e outros crimes sexuais graves.
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para fortalecer os mecanismos de busca imediata de crianças e adolescentes desaparecidos, ampliar a integração tecnológica e prever diretrizes para protocolos obrigatórios de resposta rápida.