Proposições
1.510 proposições do mandato atual.
Modifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Pena.
Susta a aplicação da Resolução Conjunta CONANDA/CNDM nº 1, de 18 de setembro de 2025, que estabelece diretrizes sobre violência vicária e determina orientações vinculantes ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de assistência jurídica aos agentes de segurança pública e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo, aos profissionais da área de segurança digital e segurança da informação, e dá outras providências.
Acrescenta o § 1º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer normas gerais que garantam incentivo à gestão e comando no âmbito das Polícias Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar na educação básica.
Revoga os arts. 359-L, 359-M, 359-N e 359-P do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Cria o tipo penal específico de roubo de aparelho de telefonia móvel, considerando sua natureza de central de dados pessoais sensíveis, e estabelece pena mínima de 8 (oito) anos de reclusão. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Cria o tipo penal específico de roubo de aparelho de telefonia móvel, considerando sua natureza de central de dados pessoais sensíveis, e estabelece pena mínima de 8 (oito) anos de reclusão. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Dispõe sobre a criação do tipo penal de Exploração Patrimonial Infantil, altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e estabelece a proibição do uso do CPF de crianças e adolescentes para operações financeiras, abertura de empresas, empréstimos ou quaisquer instrumentos de crédito, bem como determina a migração compulsória da titularidade das dívidas para os pais ou responsáveis legais.
Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo aos zootecnistas e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Apoio à Segurança Pública (PNASP), mediante a previsão de incentivos fiscais para doações e patrocínios e a alteração das Leis nº 13.756, de 2018, e 13.675, de 2018.
Institui o Programa Nacional de Proteção a Servidores e Ex-Servidores da Segurança Pública em Situação de Risco (PRONASSP-R), destinado a policiais, peritos, agentes e ex-ocupantes de cargos de direção e comando que tenham atuado no enfrentamento ao crime organizado, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo aos médicos veterinários e dá outras providências.
Dispõe sobre a preservação dos proventos proporcionais ou integrais dos militares estaduais ativos ou inativos desligados da corporação por demissão ou exclusão, desde que cumpridos os requisitos legais de tempo de contribuição ao Sistema de Proteção Social dos Militares, e dá outras providências.
Estabelece normas gerais sobre promoção de integrantes das forças policiais e veda a restrição automática à promoção em razão exclusiva da existência de processo administrativo disciplinar, sindicância, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado; altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023; e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir os agentes de fiscalização ambiental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios entre as hipóteses de porte de arma de fogo.
Revoga o artigo 181 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que veicula escusas absolutórias aplicáveis aos crimes contra o patrimônio.
Dispõe sobre a suspensão da alteração de guarda em casos de denúncia de violência doméstica, familiar ou sexual, até a conclusão da investigação criminal ou do processo penal correspondente.
Altera e complementa a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 - Lei Antiterrorismo, para ampliar o conceito de terrorismo, reforçar mecanismos de investigação e repressão e permitir o enquadramento de organizações criminosas que atentem contra a segurança nacional, a ordem pública e a paz social.
Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo aos engenheiros agrônomos e dá outras providências.
Susta a Portaria nº 1.070, de 2025, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara de posse permanente do Povo Indígena Guarani Ñandéva a Terra Indígena Ypoi-Triunfo, localizada no Município de Paranhos/MS.
Altera os arts. 1º, 5º e 7º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para incluir as Guardas ou Policias Municipais entre as instituições com possibilidade de compor a Força Nacional de Segurança Pública.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para equiparar a atos de terrorismo as condutas de facções ou organizações criminosas armadas que exerçam domínio territorial, intimidem comunidades ou comprometam a ordem pública.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para proibir a aplicação do acordo de não persecução penal aos investigados por tráfico de drogas, inclusive na forma privilegiada.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para instituir o direito à divulgação de imagens e áudios de pessoas flagradas na prática de crimes, com finalidade de promover a segurança pública e a proteção coletiva.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de latrocínio, tornando-a mais compatível com a gravidade do delito e com o atual limite máximo de cumprimento de pena previsto na legislação brasileira.
Altera o art. 50 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor que o ato de posar para fotografia configura o uso ativo de aparelho telefônico e pode ser considerado falta grave.
Dispõe sobre o endurecimento das penas aplicáveis ao crime de fraude eletrônica a aplicação de prisão preventiva em casos de maior gravidade, a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes e a adoção de medidas cautelares para proteção da sociedade.
Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.