Proposições
481 proposições do mandato atual.
Inclui o inciso XXV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os valores integrais dos proventos e rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma motivada por invalidez ou morte decorrente de crime violento letal intencional, e dá outras providências.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para prever a possibilidade de recebimento mensal do FGTS pelo trabalhador, de forma conjunta com sua remuneração.
Altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que exerça ou retome atividade abrangida por esse regime seja isento da contribuição previdenciária incidente sobre seu salário de contribuição.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para prever que a exposição ao calor à céu aberto não enseja o pagamento de insalubridade.
Dispõe sobre a concessão de empréstimos emergenciais pelos bancos públicos aos contribuintes da Previdência Social, em casos de atraso na liberação de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e dá outras providências.
Altera o art. 195 da Constituição Federal, para reduzir as contribuições à seguridade social sobre a folha de salários previstas no inciso I do caput aos municípios do interior conforme critérios aplicados ao Fundo de Participação dos Municípios.
Dispõe sobre o reconhecimento do trabalho das benzedeiras e dos benzedeiros como prática integrante de atores sociais da cultura popular brasileira e da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - PNEPS – SUS e fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e imaterial o benzimento, as benzedeiras e os benzedeiros.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de garantir prioridade aos pais com filho em idade escolar na concessão de férias em período que coincida com o de férias escolares.
Altera os incisos XIII e XV, do art. 7º, da Constituição Federal, para reduzir a jornada semanal máxima de trabalho para 40 horas, observando o teto de 8 horas diárias, prestadas em até 5 dias por semana, com descanso preferencialmente nos sábados e domingos.
Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para manter o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás ao núcleo familiar cujo responsável passe a auferir renda ou ter vínculo de emprego com remuneração máxima de até dois salários mensais do piso da categoria profissional que pertencer.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de garantir o direito à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação por pessoa com deficiência.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, para criar mecanismos de incentivo à integração dos beneficiários do Programa Bolsa Família ao mercado de trabalho formal.
Dá nova redação ao § 4º-A ao art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para consolidar a obrigatoriedade do registro único em cadastro específico de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
Altera a Lei nº 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para dispor sobre o dever do empregador de implementar adaptações razoáveis nas condições e nos postos de trabalho para os empregados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para criar categoria especial no Simples Nacional para entidades sem fins lucrativos, incluindo sindicatos, com regras que respeitem sua imunidade constitucional.
Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a incidência da causa de aumento de pena disposta no inciso IV do referido dispositivo quando houver a utilização de qualquer tipo de arma, bem como para estabelecer que ela será aplicável sem prejuízo das penas correspondentes à violência, à ameaça, à posse ou ao porte ilegal de arma de fogo ou ao emprego de qualquer outro meio, decorrentes da prática, no mesmo contexto, de infração penal diversa.
Institui o Auxílio Inclusão Social como medida complementar ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e ao Programa Bolsa Família, com o objetivo de incentivar a inclusão produtiva dos seus beneficiários no mercado de trabalho e promover a sustentabilidade fiscal.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Reinserção no Mercado de Trabalho 60+ e estabelece incentivos fiscais para empresas que contratarem trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos.
Autoriza Municípios, Estados e o Distrito Federal a instituírem fundos de garantia por tempo de serviço para servidores públicos estaduais e distritais e dá outras providências.
Estabelece diretrizes gerais de emprego de força e abordagem policial.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para viabilizar que outras instituições financeiras possam manter e controlar as contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo que o trabalhador tenha opção de escolha.
Dispõe sobre hipóteses de aposentadoria ou seguro por acidente em serviço ou no exercício da função para policiais federais, para policiais civis dos Estados, para os membros das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, para policiais penais e para guardas municipais, bem como estabelece forma de custeio.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2012, para incluir no artigo 20 o direito à remuneração em dobro das férias concedidas fora do prazo legal aos militares estaduais.
Institui a Política Nacional de Fomento ao Turismo Local, criando incentivos financeiros, fiscais e técnicos para o desenvolvimento sustentável de destinos turísticos em pequenas cidades e comunidades, e dá outras providências.
Altera o Art. 7º que define os direitos dos trabalhadores e o Art. 37 da Constituição Federal para definir que o teto remuneratório incide sobre as remunerações, subsídios, proventos, pensões, outras espécies remuneratórias e verbas de natureza indenizatória.
Dispõe sobre o sigilo de identificação de testemunha do empregado no processo trabalhista.
Altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social) e a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que especifica; para admitir a aracnoidite em suas diferentes modalidades como uma deficiência. Tem por objetivo assegurar às pessoas acometidas desta doença atendimento prioritário e isenção de carência para benefícios previdenciários de incapacidade. O Congresso Nacional decreta: