Proposições
220 proposições do mandato atual.
Regulamenta o inciso XII do art. 212-A da Constituição Federal, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Dispõe a alteração dos artigos 70 e 71 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir como manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas com segurança e medidas de prevenção à riscos ao patrimônio e à integridade física nos estabelecimentos de ensino.
Institui o Dia Nacional da Educação Fiscal.
Institui o Plano de Segurança e de Prevenção da Violência nas Escolas com o objetivo de promover medidas de prevenção e combate à violência nas instituições de educação básica públicas e privadas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, para tratar, entre outros temas, da ampliação do acesso à internet e do uso de tecnologias.
Institui o Grupo de Trabalho para debater medidas de promoção de segurança em instituições de ensino no Brasil.
Dispõe sobre a prestação de serviços de neuropsicopedagogia nas instituições de educação básica.
Altera a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, para dispor sobre a obrigatoriedade de profissional da psicologia na rede pública e privada da educação básica.
Dispõe sobre a implantação de medidas de segurança nas escolas públicas e privadas.
Acrescenta § 4º ao art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer a obrigação de os sistemas de ensino garantirem a presença de professor substituto em caso de afastamento ou ausência de docente em exercício.
Institui-se a política de alfabetização digital para estudantes com deficiência da rede pública de ensino.
Altera as Leis nº 9.394, de 1996 e Nº 14.113, de 2020, com a finalidade de tornar obrigatória a implantação de vigilância armada, detector de metais e monitoramento eletrônico nas instituições de ensino públicas e privadas.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, para dispor sobre ataques violentos contra creches, escolas, hospitais e templos religiosos.
Altera o art. 121 do Decreto-lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar o inciso X ao §2°, tipificando o crime de homicídio praticado contra alunos, professores e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.
Altera o §2º do art. 33; acrescenta a alínea “m” ao inciso II do art. 61 e; acrescenta o §3º e altera o caput do art. 75, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para determinar o limite da pena em 60 (sessenta) anos, em regime integralmente fechado, incluindo-se como agravante, nos casos de crimes cometidos dentro do ambiente escolar público ou privado, em todos os níveis, incluindo-se creche e berçário, cometido contra alunos, professores, empregados, servidores, pais e/ou responsáveis, visitantes ou autoridade de segurança.
Cria o Programa Nacional de Segurança nas Escolas (PNSE) e dá outras providências.
Dispõe sobre a instalação de detectores de metais e cercas elétricas nas creches e escolas da rede pública e privada de ensino.
Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais, para dispor sobre a atuação dos guardas municipais na segurança escolar, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena de crimes cometidos em contexto escolar.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os crimes contra templos religiosos, escolas, creches e hospitais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de eclusas e detector de metais em escolas com mais de 50 alunos.
Susta os efeitos da Portaria nº 665, de 23 demarço de 2023, que “Dispõe sobre a utilização de banheiros, dormitórios, vestiários e demais espaços segregados por gênero conforme a identidade de gênero individual.”
Dispõe sobre ferramentas de enfrentamento a pedofilia a cyberpedofilia ou apologia à pedofilia nos veículos de transporte escolar, nas condições que específica e dá outras providências.
Acrescenta novo parágrafo ao art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dispondo sobre a correção anual dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Institui medidas para o enfrentamento da obesidade infantil, com foco na saúde pública, na educação e na proteção da criança e do adolescente.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a aquisição de uniformes entre as despesas permitidas para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Dispõe sobre bonificação adicional no âmbito da avaliação institucional pelo Sinaes para instituições de ensino superior que dediquem esforços no sentido de promover a alfabetização.
Dispõe sobre a proibição de exposição e utilização de material de ideologia política em sala de aula, no sistema de educação nacional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a educação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Dispõe sobre a prevenção da ambliopia e determina a obrigatoriedade de realização do teste de acuidade visual nas escolas de ensino fundamental públicas e privadas.
Altera a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o atendimento a estudantes da modalidade da educação especial das redes públicas de educação básica por equipes multiprofissionais.