Proposições
229 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, para assegurar transporte gratuito às vítimas de violência doméstica, seus dependentes e de testemunha de violência doméstica, nas hipóteses e condições em que se especifica.
Altera o Decreto-Lei nª 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir que o condenado por crime previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e nos Capítulos I e II do Título VI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) tenham acesso a cargo ou emprego público, na forma que especifica.
Institui a Política Nacional de Enfrentamento ao Assédio Moral, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de assédio moral e altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para dispor sobre o assédio moral praticado nas relações trabalhistas.
Dispõe sobre a garantia de matrícula imediata na educação básica pública para os dependentes do profissional de segurança pública removido para exercício em nova localidade.
Dispõe sobre a reserva de vagas nos programas de pós-graduação das universidades federais para profissionais de segurança pública.
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes cometidos contra professores e síndicos.
Dispõe sobre diretrizes para o registro de boletim de ocorrência de crimes resultantes de discriminação ou preconceito.
Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006, adequando o dispositivo legal para que os Conselhos Tutelares e entidades de proteção para crianças e adolescentes que tenham papel relevante na prevenção ao abuso de drogas, possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal.
Dispõe sobre a comunicação dos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de violência com idosos em seu interior.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de armas de fogo, munição e coletes balísticos para os profissionais de segurança pública.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982, para permitir a utilização de recursos do Fundo para manutenção de viaturas policiais.
Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para estabelecer a garantia do direito do investigado de ser ouvido mais uma vez antes da conclusão da investigação criminal e a garantia do direito ao acesso a todo o material já produzido na investigação.
Estabelece que a configuração da violência doméstica independe de coabitação ou da condição de vulnerabilidade da ofendida, e veda a aplicação do princípio da insignificância nas infrações penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Acrescenta o art. 41-H à Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para aumentar as penas previstas para os crimes que especifica quando a fraude, alteração ou falseamento de resultado de competição esportiva, ou de evento a ela associado, se der com o intuito de obter vantagem patrimonial em jogo de azar ou em aposta de qualquer natureza, inclusive loterias.
Estabelecer que há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima e que o crime de latrocínio tentado se caracteriza independentemente da natureza das lesões sofridas pela vítima, bastando que o agente, no decorrer do roubo, tenha agido com o desígnio de matar a vítima.
Esta Lei cria o FUNRESEG - Fundo Nacional destinado às Forças de Segurança Pública das unidades da Federação, com recursos apreendidos em decorrência de práticas de lavagem de dinheiro e dá outras providências
Proíbe a publicação, distribuição ou transmissão, por qualquer meio, de informações acerca de autores de crimes e de atos infracionais contra a vida cometidos no interior de estabelecimentos de ensino.
Prevê a figura do estelionato em programa de renda extra (Estelionato Digital), alterando o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para garantir às mulheres em situação de violência doméstica e familiar o direito de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhadas de cão protetor.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dispor sobre o crime de perseguição moral, nas condições que especifica.
Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar crime a prática de procedimento médico ou dentário não consentido pelo paciente.
Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar o crime de “redução a condição análoga à de escravo” imprescritível.
Tipifica o comércio de resíduos de serviço de saúde.
Altera a redação do art. 7º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para prever percentual de aumento do efetivo para as guardas municipais do País, nas circunstâncias que especifica.
Define crimes de atentados violentos e terrorismo no âmbito escolar e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de prevenção à Violência nas Escolas - PNPVE.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino federais, estaduais, municipais e distritais, garantirem a segurança da comunidade escolar através da contratação de profissional de segurança pública.
Dá nova redação ao crime de feminicídio e o considera como crime autônomo.
Dispõe sobre crimes de responsabilidade e disciplina o respectivo processo e julgamento.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para criar o crime do art. 308-A – adulteração maliciosa de vídeos ou áudios.