Proposições
683 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra animais com resultado morte.
Institui a Política Nacional de Educação para Proteção, Respeito e Empatia com os Animais, no âmbito da educação básica, e dá outras providências.
Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a prática de violência extrema contra animais como hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para qualificar atos infracionais de extrema gravidade, incluir a violência contra animais e estabelecer as hipóteses de internação compulsória.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar as respostas socioeducativas aplicáveis a adolescentes que pratiquem atos infracionais envolvendo maus-tratos, violência ou sofrimento imposto a animais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para assegurar que os animais sejam levados em consideração na aplicação de medidas socioeducativas de internação.
Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.
Dispõe sobre a posse responsável de animais de estimação, estabelece deveres ao tutor, define diretrizes para políticas públicas e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão da Educação em Direito dos Animais nos currículos escolares, como conteúdo transversal voltado à formação ética, ambiental e cidadã, e dá outras providências.
Estabelece normas gerais de funcionamento, bem-estar animal, capacidade máxima e fiscalização obrigatória para abrigos públicos e privados destinados à custódia temporária ou permanente de animais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por parte de estabelecimentos comerciais, da ocorrência ou suspeita de violência contra pessoas ou animais domésticos, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de prevenção, proteção e responsabilização em casos de maus-tratos contra a pessoa idosa, cria mecanismos de denúncia e fiscalização, e dá outras providências.
Institui o Fundo para Acolhimento de Animais, destinado a garantir recursos financeiros aos centros de acolhimento de animais em situação de abandono ou maus-tratos, e estabelece mecanismos de transparência, controle e responsabilização.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas produtoras, distribuidoras e envasadoras de garrafas de tereftalato de polietileno - PET e de embalagens plásticas em geral desenvolverem programas de reciclagem, reutilização ou reaproveitamento desses produtos, e dá outras providências.
Institui normas nacionais para acolhimento, tratamento, destinação e reabilitação de animais resgatados em situação de abandono, maus-tratos ou desastre ambiental, disciplinando requisitos para entidades públicas e privadas responsáveis pela guarda.
Dispõe sobre diretrizes nacionais de infraestrutura, higiene, atendimento veterinário e condições de segurança em organizações de proteção animal, canis, gatis e centros de acolhimento, tornando obrigatória a adoção de protocolos mínimos de manejo e cuidado.
Dispõe sobre o dever de comunicação pelos condomínios edilícios de suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades autônomas e nas áreas comuns, e dá outras providências.
Institui a inclusão obrigatória de medicamentos destinados ao controle de zoonoses nos programas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.
Cria causa de aumento de pena no crime de maus-tratos para os casos em que o delito for cometido nas dependências de instituição de ensino.
Institui o Programa Nacional de Apoio à Proteção dos Animais – PRONAPA.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar o crime de maus-tratos a animais quando decorrente de exploração comercial ou operação de estabelecimentos clandestinos.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispensar a realização de audiência de custódia nos casos de prisão decorrente de crime de maus-tratos a animais.
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para dispor sobre a empatia aos animais no âmbito da educação ambiental.
Altera os arts. 180 e 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes de receptação e receptação de animais.
Institui a Lei Xena, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Passeador de Animais Domésticos, estabelece requisitos mínimos de formação técnica, cria cadastro público obrigatório, fixa limites operacionais, institui deveres, responsabilidades e penalidades, assegura a proteção da integridade física e psicológica dos animais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a terapia assistida por animais no Sistema Único de Saúde (SUS).
Estabelece diretrizes para a atenção humanizada à gestação, ao parto e ao puerpério e institui mecanismos para aprimorar a fiscalização, padronizar boas práticas e fortalecer a qualidade da assistência no Sistema Único de Saúde, para o combate aos maus-tratos, abusos e más práticas no ciclo gravídico-puerperal.
Dispõe sobre o transporte, em voos nacionais e internacionais que decolem, pousem ou façam escala em território nacional, de animais de suporte emocional, de serviço e de estimação, estabelecendo normas gerais sobre suas condições de embarque, garantindo segurança, acessibilidade, bem-estar animal e uniformidade normativa em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para instituir incentivo fiscal às despesas com saúde preventiva de animais de estimação, no âmbito da Política Nacional de Saúde Única Homem-Animal-Ambiente, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime a disponibilização, contratação, cessão ou locação de animais em atividades de guarda patrimonial.