Proposições
269 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre limite temporal para dedução de juros sobre capital próprio.
Regulamenta o inciso IV, do § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023, para dispor sobre a redução de alíquotas do IBS e da CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Altera a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para permitir que médicos particulares especialistas em suas respectivas áreas possam emitir laudos atestando a deficiência, para fins de concessão de benefícios tributários, enquanto não forem implementadas perícias médicas específicas para essa finalidade.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para dispor sobre a exclusão de tipicidade nos casos que menciona.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica a produtores de biogás e biometano sob a forma de equalização de taxas de juros e de outros encargos financeiros nas operações de financiamento de instalações de produção de biogás e biometano.
Altera as Leis nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, e nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, para priorizar aplicações de recursos financeiros em ações para a proteção do bioma Cerrado.
Altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para dispensar auferição de frequência dos estudantes matriculados em municípios em situação de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal .
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Altera e acrescenta disposições à Lei nº 10.260, de 2001, que trata do Fundo de Financiamento Estudantil.
Altera a Lei Complementar nº 199, de 1° de agosto de 2023, para possibilitar o compartilhamento de informação pelas administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios com a instituição financeira pública federal, agente operador, nos termos do inciso II do art. 3° da Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, de estudantes beneficiados por financiamento estudantil com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Altera e acrescenta disposições à Lei nº 10.260, de 2001, que trata do Fundo de Financiamento Estudantil.
Insere parágrafo no art. 44 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, como mecanismo de acesso à educação superior.
Dispõe sobre o bloqueio de dinheiro via Bacenjud antes da citação na execução fiscal.
Altera a Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, para reduzir a zero a alíquota da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep incidentes sobre o biodiesel B100 e dispõe sobre utilização de créditos de carbono para redução da tarifa de transporte público.
Institui a moratória de tributos federais, estaduais e municipais e das obrigações de direito privado nos municípios afetados pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Institucionaliza medidas de auxílio quando for reconhecido estado de calamidade pública.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir dos limites de despesa com pessoal as despesas com pessoal, nos Estados, no Distrito Federal, e nos Municípios, custeadas com os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para trabalhadores de transporte remunerado privado individual de passageiros ou cargas com intermediação de empresa operadora de aplicativo na aquisição de automóveis e motocicletas.
Autoriza regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender necessidades decorrentes de calamidade pública ambiental regional ou local.
Dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Insere os artigos 1º-A e 5º-A na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências, para aumentar a proteção dos empregados de estabelecimentos financeiros não envolvidos diretamente na segurança de suas instalações.
Institui e regulamenta os regimes específicos de tributação aplicáveis às operações com bens imóveis, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Altera o art. 146, § 3º, II, da Constituição Federal para corrigir o tratamento injusto concedido pela reforma tributária às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais.
Acrescenta o art. 180-A à Constituição Federal, a fim de fomentar o setor turístico, e altera o inciso IV do art. 167, para garantir a destinação dos recursos que especifica.
Altera o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, para incluir as entidades abertas ou fechadas de previdência complementar entre as instituições consignatárias de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Dispõe sobre a alienação dos créditos inscritos em dívida ativa tributária da União Federal a investidores privados ou pessoas jurídicas especializadas em recuperação de créditos.
Inclui um § 2º ao art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estabelecer que a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos benefícios recebidos por portadores de moléstia grave, prevista no inc. XIV do mesmo artigo, aplica-se também aos valores recebidos no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), s ejam eles recebidos de forma parcelada no tempo ou de uma só vez.
Insere novo inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para fins de tornar prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência sem a devida prestação do respectivo serviço ao consumidor.
Dispõe sobre política de promoção da equidade de gênero no empreendedorismo.