Proposições
187 proposições do mandato atual.
Altera a lei nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012 para promover a transição do uso de motores de combustão interna para a eletromotricidade integral do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, na forma que especifica, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre iluminação em locais destinados à travessia de pedestres.
Denomina “Ponte Siqueira Campos” à ponte que está sendo construída sobre o Rio Araguaia, na BR-153/PA/TO, localizada no município de Xambioá, Estado do Tocantins.
Denomina "José Acácio Carneiro" a área de escape situada no km 542 da rodovia BR-040, no anel rodoviário da cidade de Belo Horizonte/MG.
Limita o peso do saco de cimento para transporte e comércio em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para regular a circulação de tratores e máquinas agrícolas sob condições especiais.
Altera a Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para acrescentar critérios de responsabilização do transportador por dano, consequente da destruição, perda ou avaria da bagagem despachada ou conservada em mãos do passageiro
Altera a Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para elevar a segurança das etiquetas de bagagem
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever que as placas veiculares informem o município e o estado no qual o veículo está registrado.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para dispor sobre a abordagem do tema “os reflexos do uso do álcool e de substâncias psicoativas na condução de veículos automotores” na educação para o trânsito em todos os anos do ensino médio.
Altera a lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Altera e acrescenta dispositivo ao art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Altera e acrescenta dispositivo ao art. 195 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ambos para majorar penas e responsabilizar quem desobedece ordem de parada de veículo emitida por autoridade no exercício da atividade ostensiva de policiamento ou de trânsito; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro nos arts. 131 § 2º e 230 inciso V para vedar a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito de IPVA e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando o Artigo 61, que determina as velocidades em vias urbanas e rurais, o Artigo 218, que estabelece a fiscalização de velocidades e o Artigo 280, que prevê as autuações por excesso de velocidade.
Concede isenção dos tributos federais incidentes sobre todos os componentes utilizados na linha de produção e montagem de veículos de transporte coletivo de estudantes encomendados por ente público e ou profissionais autônomos e cooperativas especializados em transporte escolar na forma que especifica e dá outras providências.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Susta parcialmente a aplicação da Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde nº 120, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre credenciamento/ habilitação dos serviços de assistência de alta complexidade em terapia nutricional enteral e enteral/parenteral.
Dá a denominação de “SARGENTO PM JOSIMAR DA COSTA MOREIRA” à ponte sobre o Rio Purus, localizada no km 344,2 da BR-364, na cidade de Manoel Urbano, no Estado do Acre.
Dá a denominação de “ODILON VITORINO DE SIQUEIRA”, à ponte sobre o Rio Tarauacá, localizada no km. 535,5 da BR-364, na cidade de Tarauacá, no Estado do Acre.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de videomonitoramento em transportes públicos e privados, e dá outras providências.
Denomina a passarela para pedestres no quilômetro 346, próxima à comunidade de Reta Grande, no município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, “Passarela Jeferson Butske Vieira”.
Altera os artigos 17 e 18 da Lei nº 11.947, de 16 de julho de 2009, para estimular as políticas públicas da oferta de refeições aos alunos da educação básica de forma a atender as suas necessidades nutricionais durante o período letivo e dá outras providências.
Insere o Parágrafo Único no art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), insere o Parágrafo Único no art. 161 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e dá nova redação ao 195 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer a sanção daquele transpor, sem autorização, bloqueio viário ou desobedecer à ordem legal de parada, emanada de policial, guarda municipal ou distrital, agente da autoridade de trânsito ou agente de trânsito.
Altera o art. 98 e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar à Defensoria Pública da União, pelo prazo de 10 anos, incremento orçamentário anual do limite individualizado, com vistas a efetivar o disposto no caput do próprio art. 98.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a obrigatoriedade de habilitação em curso de licenciatura em Educação Física para ministrar a disciplina de Educação Física em todas as etapas da educação básica, inclusive a educação infantil.
Altera o art. 85 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a fixação de pictogramas próxima a faixas de pedestres.
Altera a Lei 14.071 de 2020, Código de Trânsito Brasileiro, para conceder anistia a condutores abordados em blitz, com documentos do veículo vencidos, estabelecendo prazo para regularização.
Acrescenta § 3º-A ao art. 927 do Código de Processo Civil para estabelecer que alteração de jurisprudência que considerar inconstitucional decisão transitada em julgado que anteriormente reconhecia ser indevido tributo ou inexistente relação jurídico-tributária, deverá ter seus efeitos modulados para que o tributo somente passe a ser exigível em relação a fatos geradores ocorridos a partir do trânsito em julgado da decisão que promoveu a alteração e para conceder remissão dos créditos tributários relativos a tributos e contribuições federais e anistia às penalidades pecuniárias correspondentes cujos fatos geradores ocorreram até a data de publicação desta Lei em que tenha havido, até esta data, a mencionada alteração jurisprudencial.
Permite a prorrogação, até 31 de dezembro de 2042, do prazo de vigência e validade das isenções dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento de atividades econômicas, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prever imunidade tributária às operações com medicamentos de uso humano destinados especificamente ao tratamento de doenças raras.