Proposições
230 proposições do mandato atual.
Susta a Resolução CONJUNTA CNPCP/CNLGBTQIA+ Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2024, que dá permissão para pessoas autodeclaradas transexuais e travestis escolherem entre alas masculinas ou femininas para cumprir a pena
Dispõe sobre o Relatório com o Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher.
Acrescenta-se o art. 7º-B à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para estender a licença-maternidade e a licença-paternidade aos estudantes das instituições de ensino públicas e privadas.
Acrescenta inciso ao art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medida de proteção à ofendida no ambiente de trabalho, e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para prever políticas públicas e linhas de créditos especiais à mulher empreendedora, como forma de reduzir a igualdade de gênero no país, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Programa “ELAS NAS ESTRADAS” cujo objetivo é a gratuidade da emissão da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E para mulheres.
Cria a Semana Nacional da Maternidade Atípica
Criar o programa de suporte jurídico e psicossocial às mulheres vítimas de violência de qualquer natureza.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer medidas protetivas específicas e preservar a identidade digital das vítimas de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar penalmente a conduta de realizar falsas acusações no âmbito de violência doméstica e implementar qualificadoras para os agentes que formalizam denúncias a fim de praticar chantagem, alienação parental ou ainda com claro objetivo de macular a imagem da vítima.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a dedução do salário-maternidade no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, ou nos meses subsequentes, quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, inclusive quando utilizado o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Acrescenta artigo à Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar assistência psicológica ou psiquiátrica imediata aos profissionais de segurança pública e defesa social envolvidos em ações com resultado letal ou com alto nível de estresse, ou violência doméstica, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848 de Dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de assédio sexual no local de trabalho, previsto no artigo 216-A do Código Penal, a fim de promover um ambiente laboral seguro e respeitoso para os trabalhadores.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena nos crimes de violência doméstica, e a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para aumentar a pena de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer novas medidas protetivas de urgência e para possibilitar a fiscalização do agressor por meio da utilização de equipamento de monitoração eletrônica.
Altera os incisos XVIII e XIX do art. 7° da Constituição Federal, para ampliar a duração da licença-maternidade, licença paternidade e adotante.
Estabelece o sexo biológico como critério único de definição de "sexo" para fins de definição, coordenação e execução de políticas públicas, altera o art. 38 da lei 14.600, de 19 de junho de 2023, e estabelece outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e alínea ao inciso III do Parágrafo Único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estabelecer medida de proteção à servidora pública ofendida, e dá outras providências.
Institui a Licença-Endometriose aos servidores públicos federais, empregados públicos e estagiários que tenham endometriose severa ou incapacitante, e dá outras providências.
Altera Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 dedezembro de 2003, para que amulher vítima de violência doméstica tenha direito e prioridade no processo de aquisição e porte de arma de fogo.
Acrescenta o §14 ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Susta disposições da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras – CNLGBTQIA+, que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos, visando agravar as penas referentes ao crime de aborto, em suas diversas modalidades, e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos.
Altera a Lei nº 11.182, de 2005, para dispor sobre competência da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac – referente à violência contra a mulher.
Altera o art. 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, anexo da Resolução n. 25, de 2001, da Câmara dos Deputados, para acrescer procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
Determina a responsabilidade civil objetiva dos Serviços de Saúde público e privados na hipótese de troca de bebês em maternidade bem como torna imprescritível a ação de danos morais dela decorrente.
Dispõe sobre a realização do exame denominado Ecocardiograma fetal em gestantes nas unidades públicas de saúde e dá outras providências.
Insere o §2º no art. 114 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para tornar obrigatório o comparecimento do sentenciado a programas de recuperação e reeducação, para o ingresso no regime aberto, nos casos de violência doméstica e/ou familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para garantir à mulher vítima de violência doméstica alerta em tempo real de aproximação indevida do agressor, e dá outras providências.