Proposições
229 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a criação e divulgação de notícias falsas (fake news).
Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para instituir o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (CEJUL) no âmbito da Receita Federal do Brasil, no julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.
Dispõe sobre o treinamento em segurança para os porteiros, vigilantes e outros funcionários que trabalham no controle de entrada e saída de instituições públicas e privadas e de quaisquer outros estabelecimentos, tais como condomínios, hotéis, bancos e postos de gasolina.
Altera o art. 211 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para impedir a prestação de alimentos ou a partilha de bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável, em favor do cônjuge ou companheiro agressor.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para dispor sobre a exclusão de tipicidade nos casos que menciona.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena dos crimes contra o patrimônio, a dignidade sexual e incolumidade pública cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação, qualquer calamidade pública ou emergência sanitária.
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para considerar qualificado o furto praticado durante situação de calamidade pública.
Altera os art. 147-A e 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criar o tipo penal de vigilância ilegal e aumentar a pena do crime de registro não autorizado da intimidade sexual.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever duplicação de prazos prescricionais aplicáveis a este tipo de crimes.
Majora a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área úmida
Altera o art. 23 da Lei nº 11.340, de 2006, para prever retenção de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do agressor, a título de alimentos provisionais ou provisórios, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera o artigo 400-A do Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941, e o art. 82 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, para instituir medidas de acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima de crimes contra a dignidade sexual.
Tipifica a conduta de fabricar, importar, distribuir, manter em depósito, comercializar ou desenvolver jogo eletrônico que incite a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ou a violência contra criança, adolescente, mulher, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Dispõe sobre alteração da Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, para dispor sobre a tipificação do crime de pichação ao mencionar facção criminosa ou organização criminosa, obrigação do agente causador do dano proceder com a sua completa recuperação e dá outras providências.
Estabelece normas gerais sobre abordagens policiais humanizadas a pessoas em situação de crise de saúde mental.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena aos condenados por crimes hediondos.
Cria o Cadastro Nacional de Combate à Violência Contra Vulneráveis e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos para a notificação de vítimas e agentes de segurança pública sobre a soltura de condenados, assegura a proteção de dados pessoais e determina medidas específicas de proteção e assistência às vítimas.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para tipificar como crime a conduta daquele que porta arma de fogo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Altera o art. 13 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios), para vedar a discriminação de gênero nos concursos para ingresso nas corporações dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dispor sobre oaumento da penalidade nos casos de violência doméstica contra a mulher, nas condições que especifica.
Dispõe sobre a adoção de medidas de atendimento dispensadas a crianças e adolescentes pelas instituições responsáveis por perícias e exames de constatação de violência sexual.
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para proibir e tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida energética a criança ou a adolescente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para os crimes contra a honra e hipótese qualificada para o crime de falsa identidade, para quando houver a utilização de tecnologia de inteligência artificial para alterar a imagem de pessoa ou de som humano.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para alterar para 16 anos a idade de inimputabilidade penal para os crimes hediondos.
Altera a Lei n. 14.448, de 9 de setembro de 2022, para criar o "Projeto Banco Vermelho" no âmbito do "Agosto Lilás", mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, para prever o Projeto Banco Vermelho, ações de conscientização em lugares públicos e premiação de projetos no âmbito do Agosto Lilás, mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº11.906 de 20 de janeiro de 2009 que “cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências”.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para o crime de vilipêndio a cadáver cometido mediante ato sexual ou libidinoso.
Acrescenta inciso VI ao art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para alterar o início do prazo prescricional nos crimes de assédio sexual.