Proposições
476 proposições do mandato atual.
Triplica a pena para quem arremessar pedras ou objetos em veículos automotores, com agravamento específico para veículos de transporte público.
Modifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Pena.
Dispõe sobre a instituição do uniforme nacional dos profissionais privados de combate e prevenção a incêndios, primeiros socorros, resgates, busca e salvamento, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DE MENSAGEM A PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS APREENDIDOS EM RAZÃO DE ESTACIONAMENTO IRREGULAR.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para coletes, jaquetas e macacões de proteção equipados com sistema de bolsas de ar infláveis (airbag), destinados a condutores e passageiros de veículos automotores de duas, três ou quatro rodas.
Denomina "Rodovia Professor Gerson Luiz Bicego" trecho da rodovia BR-163, no município de Sorriso, no estado de Mato Grosso.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de fuga de blitz com direção perigosa.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de pneus, kit relação e óleo por Microempreendedores Individuais – MEI e Moto MEI.
Dispõe sobre a responsabilidade das empresas de transporte aéreo de passageiros no Brasil por danos causados às bagagens despachadas e de mão, estabelecendo regras para indenização, penalidades e mecanismos de fiscalização.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer prazo para a realização da primeira aferição metrológica de tacógrafo em veículos novos.
Dispõe sobre a proibição de ingresso no território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, sancionadas por envolvimento em crimes de alta gravidade, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre requisitos para a instalação de aparelhos eletrônicos de fiscalização de velocidade.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Dispõe sobre a isenção de cobrança de taxas de pouso, decolagem ou uso de infraestrutura rodoviária por aeronaves civis de uso público em missões oficiais de segurança pública, saúde e defesa civil.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a possibilidade de substituição e atualização dos sistemas de iluminação de veículos de carga fabricados até o ano de 2020.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a vedação à apreensão de veículos de transporte de carga de caminhoneiros autônomos em caso de regularização imediata de pendências de IPVA ou Licenciamento.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de acesso direto, seguro e sinalizado aos postos de combustíveis e serviços localizados às margens das rodovias federais e estaduais sob concessão pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação à participação, em delegações esportivas oficiais do Brasil, de atletas condenados com trânsito em julgado por crimes hediondos e por crimes praticados contra mulheres, crianças ou idosos, e determina a anulação de premiações eventualmente concedidas a essas pessoas.
Dispõe sobre a autorização, de forma facultativa, para o transporte de animais domésticos de até 50 (cinquenta) quilogramas na cabine de aeronaves em voos comerciais em território nacional
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de comunicação falsa de emergência, reconhece o dever de reparação dos prejuízos decorrentes e estabelece campanhas educativas articuladas visando a prevenção da referida prática.
Altera a Lei º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para vedar a exigência de quitação de débitos tributários ou veiculares não vinculados ao prontuário do condutor como condição para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre aplicação de recurso de multas de trânsito em obras de acessibilidade às pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para garantir a oferta de contratação remota de serviços e a habilitação digital de eSIMs pelas prestadoras de serviços de telecomunicações.
Autoriza Estados e Municípios a firmarem convênios com a União ou com Instituições Federais de Ensino para garantir o transporte gratuito de estudantes regularmente matriculados, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM) e define crimes, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM) e define crimes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da atividade de balonismo turístico e comercial no território nacional e dá outras providências.
“Denomina “Trecho Engenheiro Agrônomo Luiz Antônio Quintella Cansanção” o segmento da rodovia BR-020 situado entre os municípios de Luís Eduardo Magalhães e Barreiras, no Estado da Bahia.”
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de vedar o cômputo dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH quando o condutor exceder o tempo de permanência nos estacionamentos rotativos pago nas vias.