Proposições
1.872 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e a Lei nº 11.182, de 2005, para permitir que pessoas jurídicas sem sede administrativa no País operem o serviço aéreo de transporte doméstico em caráter emergencial, em rotas aéreas inoperantes.
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para proibir a limitação de reembolso por cancelamento unilateral de serviços por empresas no setor de viagens e afins e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para conceder anistia da taxa de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no período da pandemia de Covid-19, às empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Torna obrigatório pela distribuidora de combustível a prestação de informações sobre os aditivos adicionados ao combustível, seu percentual e os valores referente compra e venda, e dá outras providências.
Cria o Dia Nacional de Prevenção aos acidentes de Trânsito.
Proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais por veículos de imprensa e redes sociais durante o período eleitoral e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito ao transporte gratuito para pacientes em tratamento oncológico dentro do estado da federação.
Inclui o ramal de entroncamento rodoviário da BR 364, no quilômetro 697, com a Rodovia RO 005, no trecho denominado Expresso-Porto, localizada em Porto Velho–RO, como ação prioritária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT.
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro, de 2013 que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.” para garantir o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes no transporte público urbano e semiurbano.
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para obrigar aos participantes do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (InovarAuto) a afixação de etiquetas contendo a classificação de segurança dos ocupantes dos veículos.
Altera o art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos casos de condenação a pena cujo cumprimento inicial seja em regime aberto, pela prática de crime cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, se não houver, nos termos da lei, estabelecimento adequado para o cumprimento da pena.
Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para instituir o Exame de Habilitação Profissional em Medicina Veterinária.
Institui o Dia de Prevenção Contra Acidentes de Ciclistas em Via Urbana.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a exigência de prova do cometimento da infração.
Determina a colocação de dispositivos eletrônicos denominados “Pedagiômetros” em local estratégico nos postos de pedágios.
Determina a obrigatoriedade de inclusão, nos contratos de concessão de rodovias federais, de cláusula impositiva do dever de prestar socorro e prover atendimento a animais vítimas de acidentes de trânsito que ocorram nos trechos concedidos e dá outras providências.
Institui o pagamento das passagens do sistema de transporte público coletivo por meio de PIX e código eletrônico QR, pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e particulares, prontos- socorros, casas de saúde, estações rodoviárias e aeroportos em todo território nacional disporem de macas e cadeiras de rodas destinadas a pessoas obesas.
Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista na Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, às aquisições de veículos de transporte escolar, tipo van, com capacidade de até 19 (dezenove) passageiros, feitas por motoristas pessoas físicas para utilização na atividade de transporte escolar.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de instalação de aparelho gerador de ruídos nos veículos equipados com motor exclusivamente elétricos ou híbridos.
Dispõe sobre o Passe Livre de gestantes e lactantes, cadastradas no CAD-ÚNICO e BOLSA FAMÍLIA, nas linhas Municipais e Intermunicipais, dando outras providências.
Determina às concessionárias de rodovias o fornecimento de acesso gratuito à internet em todos os postos de pedágios e em pontos de apoio.
Institui a política de incentivo à compra de motos por profissionais que trabalham na área de transporte de passageiros e entregas, moto-taxistas e motoboys.
Modifica a Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, para proibir a condução em transporte público, de passageiros que estejam sob a influência de álcool ou visivelmente sob o efeito de drogas.
Altera o Art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre a penalidade na condução de veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para fins de estabelecer punições a motoristas de aplicativos que não disponham de troco em dinheiro para oferecerem contra o pagamento em dinheiro feito pelo usuário de seus serviços.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas de aplicativo de transporte de passageiros disponibilizarem aos usuários o registro de contato de emergência, nos casos em que especifica e da outras providências.
Altera o Código Penal para revisar as regras relativas à prescrição penal antes do trânsito em julgado e para dar maior efetividade na persecução penal de crimes cometidos por autoridades.
Cria o Roteiro Turístico Gastronômico Brasília – Goiânia na Região Perimetral da rodovia BR-060.