Proposições
2.050 proposições do mandato atual.
Institui obrigação de ressarcimento ao usuárioproporcional ao tempo de interrupção no fornecimento dos serviços de telecomunicações ao consumidor.
“Estabelece a normas para utilização de serviço de moto entregadores das empresas prestadoras de serviço por app”
Altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, para permitir o investimento de recursos no desenvolvimento de tecnologia da informação (TI) e da inteligência artificial (IA) na prevenção e contenção de incêndio em ambientes naturais, e dá outras providências.
Torna lei o direito ao esquecimento, sendo dever a remoção de publicação ofensiva à honra após o decurso de 5 anos a contar da publicação, sob pena de multa.
Institui o Programa Nacional de Fornecimento de Óculos Falantes – PNFOF, que visa auxiliar a leitura por Indígenas com Deficiência Visual.
Altera a Lei n° 14.790, de 29 de dezembro de 2023 que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; e dá outras providências.
Institui o Plano Indústria Brasil e dá outras providências.
Dispõe sobre a implementação de medidas de segurança física, emocional e digital nas instituições de ensino públicas e privadas, visando à proteção da integridade física, psicológica e patrimonial de alunos, professores e funcionários, e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade do atendimento presencial humano por parte das empresas de aplicativos de transporte individual e entrega de bens, em todas as localidades onde atuem, num raio de 40 quilômetros.
Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para disciplinar o pagamento da Condecine-Remessa pelos agentes econômicos que atuarem na oferta e exploração de conteúdos audiovisuais pela internet.
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para obrigar a disponibilização de conteúdos com tradutores e intérpretes de Libras.
Institui a Política Nacional de Incentivo à Cajucultura de Qualidade e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no intuito de coibir a criação e divulgação de falso vídeo ou imagem sexualmente explícita e não consensual, produzido por meio de inteligência artificial.
Fica vedado qualquer proibição de uso da VPN para acessar a rede social X, com o objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas.
Dispõe sobre a regulamentação do uso de redes privadas virtuais (VPNs) no Brasil, garantindo a proteção da privacidade, segurança dos dados pessoais e liberdade de expressão dos usuários, em conformidade com a Constituição Federal, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); estabelece princípios, direitos e obrigações dos usuários e fornecedores de VPN, define critérios para fiscalização e sanções, e assegura o devido processo legal em quaisquer restrições ao uso de VPNs.
Acrescenta artigo à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para dispor sobre a proteção de contas de redes sociais invadidas e os direitos dos consumidores afetados.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo manter atualizadas, em seu site institucional, as informações turísticas sobre os estados, Distrito Federal e municípios brasileiros.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para incluir o uso preferencial de reconhecimento facial e verificação de identidade no cadastramento de usuários em redes sociais e serviços de mensageria.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), estabelecendo restrições ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para proibir que farmácias e drogarias condicionem descontos ao fornecimento de dados pessoais dos clientes e para impedir a utilização desses dados para finalidades não relacionadas à assistência farmacêutica ou seu compartilhamento com terceiros.
Estabelece diretrizes para o uso ético de tecnologias de inteligência artificial na replicação de vozes de artistas e dubladores em anúncios digitais e outras produções audiovisuais, garantindo o consentimento explícito e a justa remuneração dos envolvidos, reforça a proteção jurídica da voz como direito garantido à imagem, e estabelece mecanismos de fiscalização e reparação.
Dispõe sobre o direito à livre escolha e utilização dos meios de comunicação virtuais e redes sociais, nacionais ou estrangeiras.
Cria o “Cadastro Nacional Anti- Importunação”, que impede o contato direto com o consumidor, por meio de chamadas telefônicas, envio de mensagens por aplicações de mensageria instantânea ou atividade de telemarketing ativo, por fornecedores de produtos e serviços de qualquer natureza.
Estabelece normas gerais aplicáveis à pesquisa, produção, reprodução, importação, exportação, transporte, armazenamento, conservação e comercialização de alimentos obtidos por cultivo celular, seus derivados e subprodutos, bem como para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento produtivo desse setor.
Acrescenta o inciso XI ao art. 89 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer metas de cobertura de serviços de telecomunicações de interesse coletivo com mobilidade em rodovias federais, e garantir o atendimento a usuários visitantes de outras prestadoras nos instrumentos convocatórios de outorga de uso de radiofrequências.
Proíbe a extinção do papel moeda em substituição à moeda digital.
Dispõe sobre a prevenção, controle, fiscalização e penalização de incêndios florestais, matas, pastagens e outras áreas de vegetação, visando à proteção do meio ambiente e da saúde pública, promovendo o uso de tecnologias avançadas e a cooperação internacional para combate a incêndios e conservação da biodiversidade.
Dispõe sobre diretrizes a serem seguidas pelos sistemas de ensino para uso de aparelhos móveis de informação e comunicação nas instituições de ensino da educação básica.
Dispõe sobre a proteção dos direitos de propriedade intelectual dos atletas, regulamentando o registro e a exploração de movimentos esportivos, marcas pessoais, o uso da imagem dos atletas para fins comerciais e o uso de Inteligência Artificial no contexto esportivo, e dá outras providências.
Institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.