Proposições
170 proposições do mandato atual.
Institui o Programa Nacional de Cuidado Integral para os Primeiros 1000 Dias de Vida, visando a promoção da saúde, nutrição, desenvolvimento e apoio social às gestantes, crianças e suas famílias, desde a concepção até o ingresso e permanência em creches, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Cria o Banco de Dados Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher em todo País.
Institui o serviço de telemedicina para gestantes em áreas rurais e de difícil acesso e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.598, de 14 de junho de 2023, para dispor acerca do agendamento prioritário de procedimentos para gestantes vítimas de violência sexual .
Dispõe sobre a vacinação gratuita contra o HPV, Papiloma Vírus Humano, mulheres no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
Torna obrigatória a instalação de brinquedotecas nas delegacias da mulher e nos fóruns em todo País.
Institui o Programa Nacional Maria Quituteira e Artesã.
Esta Lei altera o Código Civil e o Código Penal para assegurar a todos a dignidade da pessoa humana, valorizar a vida do feto na concepção, modernizando a proibição legal de Aborto com a isenção de punibilidade da mulher e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de um aplicativo nacional para denúncia de violência doméstica contra mulheres com deficiência.
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher – CNVM.
Institui um sistema de prioridade de atendimento e mecanismos de proteção aos filhos ou filhas de vítimas de crimes de feminicídio, ou lesão corporal seguida de crime doloso consumado envolvendo violência doméstica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a atenção integral a ser prestada às mulheres portadoras de lipedema ou síndrome de Allen-Hines.
Altera o Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Institui o direito das mulheres parturientes de receberem atenção integral à saúde nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal ou que tenham sido submetidas à violência obstétrica e dá outras providências.
Determina a suspensão da carteira nacional de habilitação e das linhas telefônicas de titularidade do agressor de violência ou ameaça doméstica contra a mulher e dá outras providências.
Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para vedar a proposição de Acordo de Não Persecução Penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulher e aumentar a pena mínima do crime de importunação sexual, e dá outras providências.
Acrescenta art. 23-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar o direito de remoção a pedido às servidoras que sejam vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Estabelece a exigência de tornar acessíveis os dados dos antecedentes criminais de terceiros armazenados nos sistemas de órgãos públicos para consulta pelas entidades de defesa, assistência e proteção dos direitos da mulher, e adota outras providências.
Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para ampliar o rol dos delitos passíveis de prisão temporária, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a obrigatoriedade de comunicação da ocorrência de violência doméstica em condomínios residenciais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para proibir a nomeação de pessoas condenadas por crimes tipificados como de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Estabelece regras para o procedimento de autópsia em mulheres, e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia de condições especiais para realização de provas por candidatas gestantes em concurso público para provimento de cargos e empregos públicos da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União.
Altera o Regimento Interno do Senado Federal, para ampliar de seis para doze meses o prazo para o exercício do cargo de líder e vice-líder da bancada feminina e explicitar que a escolha se dará mediante eleição.
Altera a Resolução nº 9, de 2013, para dispor sobre a eleição da Procuradora Especial da Mulher.
Altera a Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para prever pena mais gravosa ao crime de injúria racial quando praticado contra mulheres ou pessoas idosas.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir que a vítima de violência doméstica e familiar tenha acesso diferenciado e específico, bem como seja encaminhada à sala reservada do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher (corredor e sala rosa), inacessíveis ao agressor, para participar de audiências em processo judicial em que seja a ofendida.