Proposições
146 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para incluir os jovens com 16 anos completados e que foram vítimas de trabalho infantil ou violência doméstica e familiar no grupo de atendimento prioritário do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Institui o Programa Nacional de Cuidado Integral para os Primeiros 1000 Dias de Vida, visando a promoção da saúde, nutrição, desenvolvimento e apoio social às gestantes, crianças e suas famílias, desde a concepção até o ingresso e permanência em creches, e dá outras providências.
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Crianças e Adolescentes (CNCCA).
Dispõe sobre o dever dos profissionais de saúde das centrais de regulação dos entes federados de garantirem prioridade absoluta de atendimento psicológico aos grupos que especifica.
Dispõe sobre a criação de Programa da Rede Humanizada de Apoio a Meninos e Meninas – RHUAMM e dá outras providências.
Torna obrigatória a instalação de brinquedotecas nas delegacias da mulher e nos fóruns em todo País.
Altera a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, para incluir como conteúdos básicos o atendimento a obstrução das vias aéreas e às emergências no diabetes tipo 1.
Estabelece diretrizes para a gestão transparente dos recursos alocados no Orçamento Primeira Infância e no Orçamento Criança e Adolescente, incluídos aqueles provenientes dos Fundos nacional, estatual, distritais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento no art. 163-A da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a participação do menor de dezoito anos não emancipado como titular de planos privados de assistência à saúde e tratar da transparência na comunicação com os consumidores de planos privados de assistência à saúde.
Cria o Selo Escola sem Bullying.
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 12.695, de 2012, que trata do apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas, para dispor que esse apoio, no que se refere à ampliação ou construção de unidades escolares, contemple padrões construtivos que assegurem menor prazo para sua realização.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para instituir o Programa de Proteção e Amparo Social às crianças e aos adolescentes órfãos (Proorf).
Acrescenta parágrafos 1° e 2° ao artigo 30 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e do direito social à educação, para assegurar funcionamento em horário especial dos Centros de Educação Infantil e das Creches públicas
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para a inclusão do teste da bochechinha.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar pena prevista para o art. 244-B, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, na hipótese de obtenção de vantagem econômica, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar o período máximo de internação, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos todos os crimes sexuais contra vulnerável, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação de uma sala reservada para atender crianças e adolescentes vítimas de violência em todos os Institutos Médico Legais do País.
Altera o artigo 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime em casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Institui Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever).
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir a exclusão do nome e do sobrenome do genitor do registro de nascimento e casamento do filho, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir o genitor da sucessão do filho, nos casos de condenação criminal, transitada em julgado, pela prática do crime contra a dignidade sexual de que trata o Título VI, da Parte Especial, Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e os artigos 240 a 241-E da Lei 8.069, de 13 de julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), praticado pelo genitor contra o referido descendente.
Altera Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor a idade de consentimento nos crimes contra a dignidade sexual, e dá outras providências.
Dispõe sobre o uso de escolas públicas e privadas como locais para ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Dispõe sobre o fornecimento de suplementação alimentar para crianças em estabelecimentos públicos de ensino, de saúde e da assistência social, e alteram os artigos 70 e 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.
Altera o artigo 241-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para dispor sobre emprego de linhas cortantes de qualquer natureza em pipas, papagaios, balões ou qualquer produto similar, e dá outras providências.
Altera o art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever que Lei Orçamentária Municipal ou do Distrito Federal estabelecerá dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), visando a Preservação do Patrimônio dos Menores de Idade (LEI LARISSA MANOELA).