Proposições
178 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que “dispões sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências”, a fim de isentar do imposto de importação os veículos automotores de propulsão elétrica ou híbrida destinados ao transporte público individual de passageiros (táxi).
Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a veículos terrestres de passageiros com vinte anos ou mais de fabricação.
Institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Público Coletivo Alternativo Urbano e Metropolitano de Passageiros - REITAUP.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para conceder anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaurar os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às Eleições de 2022.
Altera a Lei nº 5.603, de 1970, para denominar Rodovia Vasco Neto o trecho da rodovia BR-030 compreendido entre o Município de Mambaí, no Estado de Goiás, e o Município de Carinhanha, no Estado da Bahia.
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para implementação de sistema que possibilite a integração em tempo real entre dados de mandados de prisão expedidos em aberto e os bilhetes emitidos por Companhias de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros.
Modifica a Lei nº 8.987, datada de 13 de fevereiro de 1995, com o objetivo de atualizar as formas de pagamento das tarifas de pedágio em rodovias federais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade dos transportes coletivos ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução deste para a realização de exame ou consulta, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, bem assim para o seu retorno ao domicílio após o atendimento.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a desvinculação de multas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a inclusão de restrição administrativa no registro de veículo locado objeto do crime de apropriação indébita.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1.986, que “dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, a fim de garantir a utilização das passagens do transporte aéreo do tipo ida e volta, quando o passageiro não utilizar o trecho de ida.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de destinar 10% das receitas arrecadadas com as multas de trânsito para a educação de trânsito.
Dispõe sobre os programas de milhagem vinculados a empresas do setor aéreo.
Altera a redação do art. 11, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – que, dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviço público previsto no art. 175 da Constituição Federal, a fim de vedar a cobrança pelo uso da faixa de domínio.
Altera Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1996, que “dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências”, a fim de divulgar os sinistros sofridos pelos veículos automotores
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para tornar obrigatórios os requisitos de acessibilidade nos veículos de transporte de saúde.
Altera o art. 147, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e dá outras providências.
Denomina “Tunel Engenheiro Antônio Carlos Gruner Bessa” o túnel duplo situado entre o km 65+700 e o km 66+770 da BR-280/SC sob o Morro do Vieira, que integra as obras de duplicação da BR-280, na Travessia Urbana do Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina.
Altera a Constituição Federal, para estabelecer programação orçamentária mínima para o Ministério da Defesa e dispor sobre projetos estratégicos para a Defesa Nacional, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer regra de transição.
Dispõe sobre a isenção da cobrança de passagens para pessoas com deficiência (PCDs) em ônibus intermunicipais e interestaduais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a aquisição de veículos utilitários de fabricação nacional quando adquiridos por produtor rural pessoa física.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer desconto no valor cobrado pela renovação das carteiras de habilitação para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.
Altera a Lei nº 5.603, de 1970, para denominar Rodovia Vasco Neto o trecho da rodovia BR-030 compreendido entre o Município de Mambaí, no Estado de Goiás, e o Município de Carinhanha, no Estado da Bahia.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a fim de permitir a incorporação de vias de acesso e de vias marginais aos contratos de concessão de rodovia mediante o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato
Denomina "Viaduto Comerciante Otávio Bernardino da Silva" o viaduto localizado na rodovia BR-230, entre o km 37 e o km 38, no Município de Santa Rita, Estado da Paraíba.
Reconhece a rodovia BR-319-RO/AM como infraestrutura crítica, indispensável à segurança nacional e estabelece a garantia de sua trafegabilidade nas condições que especifica.
Veda a concessão de qualquer benefício fiscal relativo a tributos federais, ao ICMS e ao ISS para pessoas jurídicas no ramo de produtos lácteos que utilizem leite e seus derivados importados do exterior para a fabricação de seus produtos, bem como altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Altera o Decreto-Lei nº 2.847, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para agravar as penas dos crimes de furto, roubo e de receptação de qualquer tipo de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento de serviço público essencial de educação, saúde, transporte, segurança, fornecimento de energia, de telecomunicações ou de internet para transmissão de dados, prestados diretamente pela administração pública, concessionários ou permissionários.
Acrescenta § 2.º ao art. 18-A da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar que as rações para animais de estimação sejam tratadas como produtos supérfluos, para fins de incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS.