Proposições
4.501 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever aumento da pena da lesão corporal de natureza grave quando o juiz considerar que não é suficiente em face das consequências concretas do crime.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de latrocínio, tornando-a mais compatível com a gravidade do delito e com o atual limite máximo de cumprimento de pena previsto na legislação brasileira.
Institui o "Auxílio Recomeço", destinado, em caráter emergencial e temporário, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social e econômica, e autoriza a criação do Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica.
Isenta do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e da apresentação da Declaração de Ajuste Anual os agentes da Segurança Pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal, os demais integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública de que trata a Lei nº 13.675, de 2018, os policiais legislativos, os agentes socioeducativos, em atividade, os inativos e os pensionistas.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para assegurar à vítima de violência doméstica e familiar o direito de recorrer contra decisão que revogue ou indefira medidas protetivas de urgência.
Altera o art. 50 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor que o ato de posar para fotografia configura o uso ativo de aparelho telefônico e pode ser considerado falta grave.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre o aumento de pena nos casos de tráfico de drogas com porte ou posse de arma de fogo e sobre a autonomia dos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a necessidade de provas técnicas e materiais que confirmem a ocorrência de violência doméstica e familiar, assegurando o devido processo legal e o princípio do in dubio pro reo.
Dispõe sobre o endurecimento das penas aplicáveis ao crime de fraude eletrônica a aplicação de prisão preventiva em casos de maior gravidade, a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes e a adoção de medidas cautelares para proteção da sociedade.
Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a vedação ao estabelecimento de restrições em editais de concursos públicos a candidatos com tatuagens, ressalvadas aquelas que façam apologia a crimes, facções criminosas ou conteúdos contrários à ordem constitucional, e para estabelecer critérios técnicos e protocolos de verificação de conteúdo.
Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo aos profissionais do magistério em efetivo exercício e dá outras providências.
Institui o Programa Brasil Seguro por Aplicativo (PBSA), destinado à integração nacional de sistemas de emergência de aplicativos de mobilidade e de entrega de bens com os órgãos de segurança pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo aos profissionais da área médica em exercício e dá outras providências.
Cria o art. 288-B do Código Penal para tipificar a conduta de construir, manter ou utilizar túnel subterrâneo destinado à fuga, depósito de armas, munições, drogas ou à facilitação de atividades de organização criminosa, estabelecendo pena de reclusão e multa.
Institui a Política Nacional de Padrões e Metas de Abrigamento e Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência, estabelece critérios de cobertura territorial e demográfica, cria o Fundo Nacional de Cofinanciamento Tripartite de Abrigamento e o Sistema de Certificação de Qualidade e Monitoramento Público da Rede de Abrigamento.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional quando cometidos contra criança ou adolescente.
Agrava as penas dos crimes cometidos com violência ou grave ameaça em unidades que integrem ou executem serviço público essencial, cria o tipo penal de invasão armada de unidades de saúde, escolas e creches, e inclui tal conduta no rol de crimes hediondos.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.
Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Vítimas de Ferimento por Arma de Fogo (CadFAF), estabelecendo diretrizes para a coleta, integração, proteção e compartilhamento intersetorial de dados para fins de vigilância epidemiológica e formulação de políticas públicas.
Acrescenta o § 1º-C ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer pena específica para o oferecimento ou administração de substâncias que alterem artificialmente o estado físico ou sensorial de animal com fins de entretenimento, exibição ou divulgação.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e dá outras providências, para permitir a divulgação de imagens de pessoas capturadas em flagrante delito, em hipóteses de interesse público e para fins de segurança e prevenção criminal.
Altera o art. 359-J do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o domínio territorial de fato e a instituição de regras próprias por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas como forma de violação da soberania e da integridade territorial do Estado brasileiro.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Produtos (SNRP), a Identificação única do Produto (IUP) e o Conselho Nacional de Prevenção e Enfrentamento aos Crimes contra a saúde pública, concorrência desleal e segurança de mercados regulados (CNPEC), e dá outras providências.
Altera o Código de Processo Penal para prever prioridade de tramitação para o crime contra a honra cometido por meio da rede mundial de computadores em circunstância de alta divulgação e repercussão.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever o crime de captação e desvio de verba pública por meio de organização não-governamental ou entidades sem fins lucrativos que simula finalidade pública.
Altera a Lei nº 13.260, 16 de março de 2016, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1994 (Lei de Execução Penal) e Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para reprimir a prática de crimes por facções criminosas e milícias privadas em território nacional, estabelece rol de facções criminosas como organizações terroristas e dá outras providências.
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para determinar a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo de autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal que for condenado por crime hediondo ou equiparado.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito praticado por integrante de organização criminosa.