Proposições
1.468 proposições do mandato atual.
Amplia a participação máxima de criadores de tecnologia em Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) de 1/3 para ½ dos ganhos econômicos auferidos pela ICT.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para impedir a rescisão unilateral de plano de saúde nos casos que especifica.
Altera a Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências, para autorizar o fornecimento e o aproveitamento de equipamentos doados ou cedidos nas ações de combate e prevenção de desastres e autoriza a criação da Brigada Aérea Nacional contra Incêndio.
Institui o Dia Nacional do Reflorestamento e dos Corações Unidos pela Cura da Terra
Insere os artigos 1º-A e 5º-A na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências, para aumentar a proteção dos empregados de estabelecimentos financeiros não envolvidos diretamente na segurança de suas instalações.
Prorroga o prazo estabelecido pela Lei 14.026/2020 para encerramento dos lixões em municípios com menos de 50 mil habitantes e estabelece medidas alternativas para a gestão de resíduos sólidos.
Dispõe sobre a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo às pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais e dá outras providências.
Estabelece a criação da 'Casa de Acolhimento e Diversidade' destinada ao atendimento e acolhimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social; define estrutura e serviços a serem oferecidos; prevê fontes de financiamento; e dá outras providências.
Altera o art. 2º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, com a finalidade de assegurar atendimento presencial, em estabelecimentos públicos e privados, às pessoas com deficiência, aos idosos e demais pessoas que especifica.
Dispõe sobre a participação ativa dos Municípios e Distrito Federal, visando ao melhor interesse local e mediante anuência, no procedimento prévio à contratação e durante a vigência de concessão para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica, e prevê a delegação, aos Municípios, da atividade complementar de fiscalização dos referidos serviços no âmbito dos respectivos territórios municipais.
Estabelece diretrizes para a criação da Estratégia Nacional de Recuperação de Celulares Roubados, visando reduzir a incidência de roubos, furtos e o comércio ilegal de dispositivos móveis, além de promover a recuperação dos aparelhos subtraídos e garantir a segurança dos usuários.
Veda a adoção pela diretoria colegiada das Agências Reguladoras de interpretação ou ato regulatório que contrarie o sentido expresso de dispositivo de lei ou os objetivos pretendidos pelo legislador.
Estabelece a inaplicabilidade da condição de pagamento de prestação pecuniária, prevista no inciso IV do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) aos investigados pelos atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília-DF, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que comprovarem hipossuficiência.
Cria causa de aumento de pena para crimes de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes porascendente, padrasto, madrasta ou companheiro do ascendente, tio, irmão, tutor, curador da vítima.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras providências, para determinar a obrigatoriedade da aposição de alerta nas bulas de medicamentos advertindo o atleta sobre a necessidade de observar a lista de substâncias e métodos proibidos antes de consumir medicamentos.
Altera o art. 7º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de2003, que “dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.”
Acrescenta a alínea a, ao inciso IV do artigo 66 e altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei 7210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para determinar que não será concedido benefício de saída temporária a presos condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 22 da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para considerar inelegível, pelo período de 12 meses, aquele que se filiar, concomitantemente, a duas ou mais agremiações partidárias.
Altera o art. 2º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que “Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”, para fins de obrigar os estabelecimentos a disporem os preços dos produtos de forma a possibilitar a sua clara identificação por consumidores pessoas idosas ou com deficiência.
Estabelece a dedução integral das importâncias aplicadas nas atividades de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos ou híbridos em cada período de apuração na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a dedução do montante da conta de energia elétrica que seja atribuível ao consumo dos veículos elétricos ou híbridos recarregados nos postos até o limite de um por cento do imposto sobre a renda devido, inclusive adicional, e da contribuição social sobre o lucro devida em cada período de apuração, e a autorização da concessão de linhas de crédito favorecidas para a instalação dos postos de recarga de veículos elétricos ou híbridos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a destinação de dispositivos eletrônicos que permitam o acesso à internet apreendidos ou objeto de perdimento, decorrente do crime de que trata o art. 349-A do Código Penal, a mulheres e jovens desempregados, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Cria o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional brasileiro e dá outras providências.
“Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral) e a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos), para vedar a mudança de domicílio eleitoral durante o exercício do mandato e estabelecer a penalidade respectiva”.
Altera o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, para incluir as entidades abertas ou fechadas de previdência complementar entre as instituições consignatárias de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera dispositivos da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiências e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos; e da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude.
Altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa para disciplinar a perda do cargo de conselheiro.
Concede anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaura os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às Eleições de 2022.
Dispõe sobre a inclusão de medidas socioeducativas relacionadas ao meio ambiente para infratores que tenham cometido crimes contra animais, idosos, crianças, adolescentes e crimes ambientais, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para dispor que nos pedidos judiciais sobre execução penal o trabalho doméstico e de cuidado seja considerado para fins de remição de pena.
Tipifica a conduta de fabricar, importar, distribuir, manter em depósito, comercializar ou desenvolver jogo eletrônico que incite a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ou a violência contra criança, adolescente, mulher, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.