Proposições
4.782 proposições do mandato atual.
Acrescenta o art. 312-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de peculato de uso.
Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para transferir da Polícia Federal para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a competência privativa para investigar crimes financeiros contra o erário público, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar o concurso externo em organização criminosa.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que os Conselhos de Disciplina, instaurados para julgamento de militares estaduais, sejam compostos por praças aperfeiçoadas, salvo nos casos em que o acusado for praça da última graduação, ocasião em que poderão integrar o Conselho oficiais.
Prevê que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública poderão ser usados na criação e manutenção de Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica.
Altera a Lei Maria da Penha para prever que mulheres vítimas de violência doméstica podem ser incluídas no Programa Federal de Assistência a Vítimas ameaçadas
Dispõe sobre a proteção jurídica do consumidor contra o uso de conteúdos sintéticos e deepfakes em comunicações comerciais, publicidade e fraudes, estabelece deveres de transparência e segurança para fornecedores e plataformas digitais, cria tipos penais e prioridade de persecução para crimes praticados com uso de inteligência artificial e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Prevenção à Violência e ao Abandono da Pessoa Idosa, com o objetivo de integrar dados e ações das áreas de saúde, assistência social e segurança pública para a detecção precoce, prevenção e resposta a situações de negligência, violência e abandono contra a pessoa idosa.
Altera o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, para assegurar o direito ao silêncio do investigado militar durante o Inquérito Policial Militar e demais atos investigativos, com a devida proteção contra autoincriminação.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para possibilitar o custeio da defesa de agentes de segurança pública em procedimentos investigatórios e ações judiciais relativos a crimes supostamente praticados no exercício da função.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por Mulheres trabalhadoras vítimas de violência.
Institui o Selo “Hospital Nascimento Seguro”, destinado a reconhecer e certificar unidades de saúde públicas e privadas que adotem protocolos de prevenção e combate à violência neonatal, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Cria o Programa “Nascimento Seguro”, destinado à promoção de práticas humanizadas de parto e cuidados neonatais, à prevenção de violências obstétricas e neonatais, e ao fortalecimento da proteção integral ao recém-nascido no Estado do Amazonas.
Dispõe sobre o prazo máximo de tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares no âmbito das instituições previstas no art. 144 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera o art. 154-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para aumentar a pena do crime de invasão de dispositivo informático e o roubo de dados públicos e privados.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir como agravante a utilização de veículo automotor como meio de ameaça, intimidação coletiva ou geração de risco à segurança pública.
Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública – Susp, para estender proteção a agentes de segurança pública e defesa social, ativos e inativos.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e demais normas correlatas, para autorizar o porte e a posse de arma de fogo aos servidores integrantes dos órgãos de proteção e defesa do consumidor – PROCON – no exercício de suas funções.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para crimes de subtração de bens praticados contra turistas em portos, aeroportos e municípios oficialmente classificados como turísticos.
Dispõe sobre a utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs) pelas forças de segurança pública.
Dispõe sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial nas atividades de análise de inteligência policial, estabelecendo princípios éticos, definições técnicas, limites de uso, diretrizes para supervisão humana e autoriza o uso de IA na análise de comunicações legalmente interceptadas.
Dispõe sobre a proibição de concessão, renovação ou manutenção de porte e posse de arma de fogo, bem como o acesso a clubes ou estandes de tiro e a autorizações de caça, a pessoas com histórico de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Acrescenta os artigos 23-A, 33-A e 33-B à Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para aumentar as penas e endurecer o combate aos crimes financeiros que tenham como vítimas fundos previdenciários ou de pensão (Lei Faria Lima - Contra Crimes Financeiros)
Dispõe sobre a criação de causas especiais de atenuação da pena aplicáveis a agentes de segurança pública em ocorrências relacionadas ao exercício da função, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de pensão por morte aos dependentes de vítimas de feminicídio no âmbito do Regime Geral de Previdência Social e estabelece normas de priorização, integração sistêmica e proteção do benefício.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes de furto, roubo e receptação quando o objeto for arma de fogo, acessório ou munição.
Institui a Mobilização Nacional dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, realizado anualmente, entre 20 de novembro e 10 de dezembro, destinado a intensificar ações de prevenção, enfrentamento e superação das violências contra as mulheres, por meio de articulação nacional entre o poder público, os entes federativos, a sociedade civil e a iniciativa privada.
Tipifica a disseminação de informação falsa em matéria de saúde pública, bem como cria nova causa de aumento de pena no art. 268 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Institui o Serviço Nacional de Proteção ao Idoso em Situação de Risco, cria o Canal Nacional de Denúncias de Violência contra a Pessoa Idosa, estabelece diretrizes gerais para a atuação dos órgãos de segurança pública na proteção da pessoa idosa e dá outras providências.
Altera o art. 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena nos casos em que o agente tentar transferir a culpa do crime praticado para a vítima.