Proposições
171 proposições do mandato atual.
Institui a Semana Nacional da Consciência Digital Infantil.
Acrescenta o art. 79-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar o patrocínio, direto ou indireto, de empresas que exploram apostas eletrônicas e jogos de azar em eventos com participação direta de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 5.478, de 25 de junho de 1968 (Ação de Alimentos), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para qualificar como inepta e litigância objetiva de má-fé a petição que requer alimentos ou guarda para objeto inanimado.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer, para pais e responsáveis, a obrigação de zelar pelo uso adequado de equipamentos eletrônicos e de aplicações de internet por crianças e adolescentes.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho de empregado que tenha filho, enteado, criança sob guarda judicial ou dependente com Transtorno do Espectro Autista ou Síndrome de Down.
Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar, por meio de mídias digitais, redes sociais, aplicativos, plataformas digitais ou qualquer meio eletrônico, crianças e adolescentes a praticarem atos que coloquem em risco sua integridade física, saúde ou vida.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a oferecerem ambientes separados de internação para parturientes de natimortos e gestantes com óbito fetal.
Altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar o crime de recrutamento de menores por facção criminosa e estabelecer medidas de proteção e responsabilização.
Institui no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), o Programa de Acolhimento e Suporte às crianças e jovens, cujo genitor ou responsável direto tenha sido vitimado por feminicídio (Pró-Família Integral), e dá outras providências.
Institui diretrizes nacionais para a promoção da saúde mental de crianças e adolescentes no ambiente digital, mediante mecanismos obrigatórios de alerta de uso contínuo e pausas saudáveis em plataformas digitais, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre controle parental na internet e sobre medidas de responsabilização de provedores de aplicações de internet em caso de descumprimento de medidas protetivas a crianças e adolescentes.
Institui a Estratégia de Desenvolvimento Infantil (EDI 0-5).
Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, alergias ou intolerâncias alimentares em ambientes públicos e privados, portando alimentos de consumo próprio e utensílios pessoais.
Altera a Lei nº 15.117, de 2 de abril de 2025 para dispor sobre a veiculação gratuita por emissoras de rádio e televisão de informação educativa sobre o uso excessivo de telas por crianças e adolescentes.
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Saúde, a inclusão no calendário de campanhas de saúde pública de campanha sobre riscos e consequências do uso excessivo de telas e de tecnologias digitais por crianças e adolescentes.
Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 10.861, de 2004, para especificar, como um dos indicadores de avaliação das instituições de educação superior, com relação a suas políticas de pessoal e de assistência aos estudantes, a disponibilidade de creches para atendimento a crianças de zero a três anos de idade, dependentes dos servidores docentes e não docentes e dos estudantes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de 16 de março de 2016 para considerar a pedofilia como crime inafiançável e imprescritível.
Altera a Lei Complementar n. 105, de 10 de Janeiro de 2001, para estabelecer a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal de alimentante quando necessário para verificar a real capacidade financeira de prestar alimentos a filho menor impúbere, e dá outras providências.
Altera a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, dispondo sobre a possibilidade de utilização do fundo da Criança e Adolescente para custeio de projetos para pessoas com espectro autista e com doenças raras.
Susta a aplicação da parte do artigo 76 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, suprimindo a atribuição de caráter deliberativo ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o porte de arma aos monitores de ressocialização prisional.
Dispõe sobre a distribuição de protetores solar para crianças diagnosticadas com lúpus eritematoso sistêmico - LES.
Regulamenta o uso de ferramentas de verificação de idade para o acesso de crianças e adolescentes a provedores de aplicações de internet e estabelece restrições para uso de redes sociais por menores de 18 anos.
Dispõe sobre medidas de combate à importunação, ao abuso sexual e ao abuso sexual digital na rede de ensino, em cumprimento aos princípios de proteção e segurança previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera a Lei nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética, para dispor sobre a atenção integral às crianças e aos adolescentes com diabetes mellitus do tipo 1.
Institui o Programa de Acolhimento e Suporte Psicoeducacional (PASP) para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, para postergar a instituição do Biênio da Primeira Infância do Brasil, originalmente instituído no período de 2020 a 2021.
Altera as Leis nºs 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Institui Pronac), para estabelecer medidas de combate ao incentivo e à apologia ao consumo de drogas, ao crime organizado e à prática de condutas criminosas em eventos de qualquer natureza contratados ou incentivados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como estabelecer o crime de exposição de crianças e adolescentes a esses tipos de conteúdos.
Dispõe sobre fraldário e banheiro familiar.