Proposições
113 proposições do mandato atual.
Institui a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra de próteses mamárias de silicone destinadas à reconstrução mamária de mulheres que realizaram mastectomia total ou parcial, em decorrência de câncer de mama ou outras condições médicas que justifiquem a retirada da mama.
Dispõe sobre a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de veículos destinados ao transporte por aplicativo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever que as placas veiculares informem o município e a unidade federativa de registro do veículo.
Dispõe sobre a proibição a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos, e dá outras providências.
Altera as leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e nº 12.695, de 25 de julho de 2012, para autorizar, nas situações que especifica, o remanejamento de eventuais saldos financeiros de exercícios anteriores e dá outras providências.
Reduz as alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados incidentes sobre automóveis, caminhões, motocicletas, maquinário agrícola e maquinário para construção civil de fabricação nacional comercializados no Estado do Rio Grande do Sul, durante o período de calamidade pública decretado em decorrência das enchentes.
Dispõe sobre a priorização da destinação de bens apreendidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para o estado do Rio Grande do Sul, em razão do estado de calamidade pública decorrente de enchentes e desastres naturais.
Dispõe sobre a suspensão excepcional da cobrança de pedágios em rodovias federais durante o reconhecimento de estado de calamidade pública nos estados e no Distrito Federal.
Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas -Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências.
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos) movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétrico adquiridos por pessoa física, desde que automóvel de sua propriedade tenha tido perda total em função de eventos climáticos.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para criar o Fundo Nacional para Emergências Climáticas.
Institui moratória para os débitos tributários do Simples Nacional para empresas situadas no Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência das enchentes, e dá outras providências.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Dispõe sobre a implementação de normas e controle para o transporte digno e seguro de animais de estimação e medidas estratégicas em companhias aéreas nacionais e internacionais que operam no Brasil.
Institui o “Passe Livre Transplantado” nos Sistemas de Transporte Público Interestadual, Municipal e Semiurbano de Passageiros, que concede a isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) e isenção total de tarifas de transporte público para pessoas que tenham passado por procedimento de transplante de órgãos.
Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011 e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 para garantir o direito à transferência dos direitos à exploração do serviço de transporte público individual de passageiros e atribuir aos Municípios a competência para definir os seus requisitos.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera o Decreto-Lei nº 2.847, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para agravar as penas dos crimes de furto, roubo e de receptação de qualquer tipo de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento de serviço público essencial de educação, saúde, transporte, segurança, fornecimento de energia, de telecomunicações ou de internet para transmissão de dados, prestados diretamente pela administração pública, concessionários ou permissionários.
Dispõe sobre a remuneração mínima dos prestadores de serviços pelas plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte remunerado individual de passageiros, sobre a taxa máxima de intermediação e estende aos motoristas de aplicativos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) conforme disposto na Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.
Denomina “Avenida Prefeito Francisco Alves Andrade” o trecho da BR-135, compreendido entre os quilômetros 374,5 e 379,7 na travessia urbana no município de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de execução de leilões de veículos automotores terrestres que foram sinistrados como perda total e dá outras providências.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Institui o pagamento das passagens do sistema de transporte público coletivo por meio de PIX e código eletrônico QR, pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
Determina a obrigatoriedade de inclusão, nos contratos de concessão de rodovias federais, de cláusula impositiva do dever de prestar socorro e prover atendimento a animais vítimas de acidentes de trânsito que ocorram nos trechos concedidos e dá outras providências.
Dispõe sobre o Passe Livre de gestantes e lactantes, cadastradas no CAD-ÚNICO e BOLSA FAMÍLIA, nas linhas Municipais e Intermunicipais, dando outras providências.
Altera o art. 244 da Constituição Federal para assegurar gratuidade nos transportes coletivos urbanos às pessoas com deficiência de baixa renda.
Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, para definir o prazo mínimo de validade e para dispor sobre a utilização do documento comprovante do benefício nos sistemas de transporte coletivo municipal e intermunicipal.
Altera a redação do § 4º do art. 193, da Consolidação das Leis do Trabalho para assegurar aos trabalhadores condutores de veículos de duas rodas a concessão do adicional de periculosidade.
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA PARADA SEGURA, assegurando aos usuários prioritários (PCDs, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e portadores de TEA) do transporte de plataformas de aplicativos de transporte, maior comodidade e segurança em sua viagem, dando outras providências.