Proposições
1.474 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, para estabelecer medidas voltadas ao enfrentamento da emergência climática.
Acrescenta-se o Art. 29A à Lei nº LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, para proteção das abelhas e seus habitats da destruição provocada por queimadas criminosas, reconhecendo seu papel essencial na polinização e na produção de alimentos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, para tipificar ou agravar as penas dos crimes de incêndio quando em lavoura, pastagem, floresta ou demais formas de vegetação.
Dispõe sobre criação, regulamentação e medidas de valorização, proteção e promoção da profissão de Brigadistas Florestais.
Altera as Leis nºs 8.023, de 12 de abril de 1990 (legislação sobre o Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural), 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Política Agrícola), 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 (reforma agrária), 11.952, de 25 de junho de 2009 (regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal), 9.636, de 15 de maio de 1998 (regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União), 6.766, de 19 de abril de 1979 (Parcelamento do Solo Urbano) e 13.465, de 11 de julho de 2017 (Lei da Regularização Fundiária Urbana - Reurb), para promover medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais e em demais formas de vegetação, reduzir o uso irregular do fogo, garantir a recuperação das áreas de vegetação nativa atingidas por incêndios, qualificar os crimes de incêndio em áreas de vegetação nativa e aumentar as penas a eles correlatas.
Dispõe sobre a destinação de 10% dos impostos recolhidos das apostas esportivas online, apostas BET, cassinos online e demais apostas regulamentadas no Brasil para a criação de um fundo destinado ao combate aos efeitos das mudanças climáticas.
Altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, para tratar da incorporação do fator amazônico ao custo dos recursos destinados à Amazônia Legal.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de crimes ambientais) e nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer a pena de quem provoca incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação, bem como para tornar este crime hediondo.
Altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, para permitir o investimento de recursos no desenvolvimento de tecnologia da informação (TI) e da inteligência artificial (IA) na prevenção e contenção de incêndio em ambientes naturais, e dá outras providências.
Altera o art. 250 do Código Penal e art. 41 da Lei 9.605, de 1998, para dobrar a pena do crime de incêndio e autorizar a expropriação das propriedades incendiadas dolosamente, além de incluir, na Lei nº 8.072, de 1990, tais crimes no rol de crimes hediondos.
Altera a Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a reincidente participação do proprietário no cometimento de crimes ambientais como causa de desapropriação por descumprimento da função social da propriedade.
Autoriza o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera as Lei nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 4.829, de 05 de novembro de 1965, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, para dispor sobre o aumento de pena e sanções para crimes de incêndio criminoso em áreas florestais, rurais e de preservação ambiental.
Dispõe sobre a dispensa do trabalho presencial em dias em que os níveis de poluição atmosférica excedam os padrões recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a qualidade do ar.
Dispõe sobre a proibição da concessão de crédito rural para propriedades embargadas por uso ilegal de fogo ou por impedir a regeneração natural de áreas de florestas e demais formas de vegetação, e dá outras providências.
Aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar em áreas antropizadas (desmatadas) e aptas ao plantio nos Biomas Amazônia, Pantanal e Bacia do Alto Paraguai e determina aos Bancos de Fomento o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas para crimes de incêndio florestal criminoso, especialmente em áreas de proteção ambiental, e estabelece agravantes para a reincidência.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 14.850, de 2024, que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar, para dispor sobre o Plano para Episódio Crítico de Poluição do Ar.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Combate a Incêndios Criminosos em Situações de Emergência Ambiental e Calamidade Pública, e dispõe sobre agravantes penais para crimes de dano e cooperação criminosa nesses períodos.
Dispõe sobre o aumento das penas previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para os crimes de incêndio criminoso em áreas florestais e rurais, estabelece multas, proibição de concessão de crédito, confisco de áreas utilizadas na prática criminosa e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para aumentar as penas aplicadas aos crimes ambientais praticados na vigência de estado de emergência ou de calamidade pública ou em situações de desastres resultantes de eventos adversos associados ou não às mudanças climáticas, e aumentar a pena para o crime de incêndio florestal ou em demais formas de vegetação.
Versa sobre a obrigatoriedade das concessionárias de energia elétrica em desenvolver medidas para conscientização da segurança em caso de acidentes relacionados à rede elétrica envolvendo eventos climáticos.
Altera o art. 17-D da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para adequar a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) às disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e estabelecer, de modo expresso, que o valor devido será calculado por estabelecimento.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir como crime hediondo o crime de incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Altera o art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de incêndio em floresta ou demais formas de vegetação.
Institui o Programa de Incentivo à Agricultura Urbana e Comunitária, promovendo o uso de terrenos baldios e espaços urbanos para a produção de alimentos, com subsídios, capacitação e apoio técnico a iniciativas comunitárias de cultivo sustentável.
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Agrícola, para aprimorar as diretrizes de pesquisa agrícola.
Revoga a alínea “h” do inciso II, parágrafo 1° do Art. 250 do decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e acrescenta o Art. 250-A, aumentando a Pena para quem causar incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Cria o Fundo para a Aquisição de Bens Culturais para os Museus e Palácios Nacionais.
Institui o Programa Nacional de Voluntariado para Emergências Ambientais (PNVEA) e dá outras providências.