Proposições
897 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para prever a concessão de aposentadoria especial aos contribuintes individuais não filiados a cooperativa de trabalho e de produção, bem como instituir contribuições sociais para o custeio desse benefício.
Altera o art. 38 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, para estabelecer a obrigatoriedade de participação do contribuinte no caso de avaliação do valor da base de cálculo de imóvel, e dá outras providências.
Inclui um § 1°-E ao art. 16 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, dispondo que, para a exclusão de ofício, por parte dos entes federativos, em razão de qualquer uma das hipóteses de exclusão do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte ou do Simples Nacional, o ato administrativo deverá prever a suspensão de seus efeitos por prazo não inferior a noventa dias, contados da data da notificação ao contribuinte, para que seja possibilitada a autorregularização e a manutenção do enquadramento previsto na Lei Complementar.
Estabelece normas tributárias gerais para a instituição do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor, de uso comprovadamente rural, nos termos do art. 146, III da Constituição Federal.
Inclui o controle populacional de animais domésticos no rol de despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para modificar o local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o Município em que domiciliado o tomador dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN dos serviços acima descritos; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA); e dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN.
Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 para incluir a dragagem e recuperação de margens de rios, em todo território nacional, como missões subsidiárias do Exército.
Altera a redação da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
Altera a Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, a fim de compensar as perdas de valor monetário do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE.
Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.
Altera os arts. 18-A e 18-E da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao produtor rural associado às cooperativas agropecuárias a inscrição como Microempreendedor Individual - MEI; para facultar ao empreendedor que exerça a atividade de prestação de serviços no âmbito rural a utilização de equipamentos próprios ou de terceiros na realização do serviço; e para estabelecer reajuste anual, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no limite de valor de receita bruta para enquadramento como MEI.
Autoriza o saque das contas vinculadas do FGTS para pagamento mensal ou quitação de financiamento estudantil junto ao FIES ou entidades privadas.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para alterar hipótese de inelegibilidade para qualquer cargo de magistrado e membro de Ministério Público.
Altera o art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, para permitir que municípios extrapolem o limite de despesa de pessoal em decorrência de leis nacionais ou estaduais que obriguem o aumento dessa despesa.
Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre limite mínimo de idade para ingresso no Regime Geral de Previdência Social, reconhecimento de tempo de contribuição em caso de exploração de trabalhador abaixo do limite legal de idade e prazo para lançamento das respectivas contribuições previdenciárias.
Dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que, em caso de recém-nascido com deficiência, sejam prorrogados os prazos de estabilidade provisória, de licença-maternidade e de licença-paternidade.
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), para determinar que 10% (dez por cento) dos recursos das emendas parlamentares individuais sejam destinados a finalização de obras paralisadas em seus respectivos estados.
Dispõe sobre alteração do art. 185 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Altera a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, para dispor sobre as penalidades aplicáveis aos magistrados que procederem em desconformidade com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
Acrescenta o art. 3º- A à Lei Complementar nº 93 de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária e altera o art. 73 da Lei nº 9.605, de 1998.
Altera o § 8º do Art. 8° da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19).
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para definir regras de publicação da íntegra de suas reuniões, quando decorridos cinco anos da data de encerramento da reunião respectiva.
Cria o Bônus Amazônico e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua até dois estagiários que receba bolsa auxílio.
Estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária nos termos do art. 146, III, alínea “a” da Constituição para dispor que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) previstos, respectivamente, nos incisos II e III do art. 155 da Constituição, não incidem sobre as operações com veículos elétricos leves e levíssimos a bateria (BEV), veículos elétricos a célula de combustível (FCEV), veículos da modalidade híbrida com combustível fóssil (HEV) e plugin (PHEV) ou a propriedade desses veículos; que essa não-incidência alcança os serviços correlatos de instalação e uso de eletropostos e pontos de carregamento desses veículos e as taxas em função da alienação, transferência, registro e licenciamento da propriedade desses veículos; que esses veículos poderão transitar pelas faixas regulamentadas como de circulação exclusiva para veículos de transporte público e que a União, os Estados e o Distrito Federal concederão linhas de crédito prioritárias para fomentar e subsidiar a aquisição desses veículos; a produção, capacitação, e importação de equipamentos para produção de peças e componentes destinados à cadeia produtiva desses veículos e a instalação de redes de postos ou pontos de carregamento para eles.
Disciplina a fixação do número de Deputados por unidade da federação, regulamentando o art. 45, § 1º, da Constituição Federal de 1988.
Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para determinar a classificação das despesas de acordo com seu impacto na redução das desigualdades sociais de raça e gênero, para excetuar essas despesas de medidas de limitação de empenho e movimentação financeira e para definir ações de avaliação e transparência acerca dessas despesas.
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, para excluir do limite de despesas com pessoal e encargos sociais as hipóteses que menciona.