Proposições
1.510 proposições do mandato atual.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para dispor sobre a exigência de condenação penal como requisito para a imposição de inelegibilidade nos casos que especifica, bem como sobre a exigência de que os atos de improbidade administrativa somente acarretem perda dos direitos políticos mediante condenação penal pela prática dos mesmos atos.
Dispõe sobre a unificação obrigatória do teor das certidões dos feitos distribuídos de natureza civil ou criminal no âmbito dos diversos órgãos e tribunais do Poder Judiciário da União ou dos Estados em um único documento com validade em todo o território nacional para os diversos fins indicados em lei.
Susta as Portarias nº 855/2025 e nº 856/2025, ambas de autoria do Ministro da Justiça e Segurança Pública, publicadas no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a aplicação objetiva do crime de injúria racial, assegurando sua interpretação conforme o princípio da igualdade constitucional.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir na competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens em razão de divórcio ou dissolução de união estável quando houver, no caso concreto, medida protetiva prevista na referida lei decretada ou mantida pela autoridade judicial.
Altera a Lei nº 7.716, de 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor) para dispor que os crimes podem ser cometidos contra pessoa de qualquer cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 3 de fevereiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
Susta o Decreto nº 12.373, de 31 de Janeiro de 2025, que Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Majora as penas dos crimes dos arts. 319-A e 349-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que tratam do ingresso e da facilitação da entrada de aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais.
Dispõe sobre a criminalização da utilização de bens e instalações de caráter civil, como escudo em áreas urbanas, para evitar a repressão ao crime.
Altera a redação do § 6º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de maquinários e insumos agrícolas.
Cria o art. 160-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)para tipificar o crime de extorsão para guarda de veículos em via pública.
Susta os efeitos da Resolução nº 258 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vitimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos.
Susta o Decreto n° 12.373, de 31 janeiro de 2025 que “Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas”
Susta o Decreto DECRETO Nº 12.373, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 que Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Altera o art. 180, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a qualificadora de receptação de veículos furtados e transportados para outro Estado ou para o exterior.
Institui a Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública, alterando o Código de Processo Penal para disciplinar a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra integrantes das Forças Armadas, das forças de segurança pública, do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, nos casos de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela.
Altera o art. 25, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer a legítima defesa em caso de invasão domiciliar.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 2025, que regulamenta o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Organizações Criminosas), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aumentar a pena do crime de organização criminosa, estabelecer causa de aumento de pena e fixar percentual mais gravoso para progressão de regime para o agente que exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa.
Altera o artigo 2º da Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013 (define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera as Leis nºs 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Institui Pronac), para estabelecer medidas de combate ao incentivo e à apologia ao consumo de drogas, ao crime organizado e à prática de condutas criminosas em eventos de qualquer natureza contratados ou incentivados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como estabelecer o crime de exposição de crianças e adolescentes a esses tipos de conteúdos.
Dispõe sobre a destruição imediata de drogas ilícitas apreendidas que permanecerem armazenadas nas instalações da Polícia Federal por prazo superior a dois anos, e dá outras providências.
Alterar a Lei nº 9.605, de12 de fevereiro de 1988 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014 para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta o Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que “Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas”.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2.024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta a Resolução Conanda nº 258, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos