Proposições
122 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem for flagrado abandonando animais utilizando veículo automotor.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para instituir a ausência remunerada ao serviço para acompanhar animal doméstico em até dois atendimentos veterinários por mês.
Institui o Cadastro Nacional de Protetores de Animais e dá outras providências.
Dispõe sobre maus-tratos aos animais; institui a Política Nacional para o Sistema de Informações de Maus-Tratos aos Animais (PONSIMTA); institui o Sistema de Informações de Maus-Tratos aos Animais (SIMTA); institui o Observatório de Maus-Tratos aos Animais (OMA); e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena nos crimes de maus-tratos a equídeos, asininos e muares.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para incluir a proteção específica dos animais equídeos (equinos, asininos e muares) contra práticas de maus-tratos que resultem em sofrimento intenso, mutilação, amputação, tortura ou morte.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o perdimento de veículos utilizados no abandono de animais.
Torna hediondo o crime de maus-tratos contra animais, nos termos do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para proibir o abandono temporário de cães por período superior a 48 (quarenta e oito) horas.
Proíbe a oferta de cursos de graduação em Medicina Veterinária na modalidade exclusivamente à distância e estabelece diretrizes para a obrigatoriedade da formação presencial.
Altera a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para estabelecer a presença de engenheiros agrônomos, médicos veterinários ou zootecnistas, sempre que possível, entre os profissionais responsáveis pela execução dos serviços executados no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).
Altera a Lei Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena e prever multa nos casos de manutenção de cães acorrentados de forma permanente ou cruel.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que o curso de graduação em medicina veterinária seja realizado exclusivamente na modalidade presencial.
Estabelece requisitos para a utilização de animais em produções cinematográficas, televisivas, publicitárias e quaisquer outras produções audiovisuais, com a finalidade de garantir o bem-estar e a proteção desses animais, prevenir maus-tratos e promover condições adequadas durante todas as etapas de realização das filmagens.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos e inafiançáveis os crimes de maus-tratos e abandono contra idosos, agravando-se a pena se o crime for praticado por descendente ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau.
Dispõe sobre a instalação obrigatória de câmeras de segurança em escolas públicas e creches para monitoramento e prevenção de maus-tratos e más condutas contra crianças.
Institui a Campanha Nacional de Vacinação para Cães e Gatos, incluindo animais em situação de rua, e dá outras providências.
Proíbe a corrida de charrete e similares, torna crime a prática e estabelece penas.
Institui o Cartão Ração para protetores de animais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para vedar o acesso e a permanência no Programa Minha Casa, Minha Vida daqueles que tenham sido condenados, nos termos da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, por prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, com o objetivo de contribuir para a prevenção de comportamentos violentos e para a promoção da segurança.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando nova redação ao artigo 282, tipificando como crime o exercício ilegal das profissões de médico, médico veterinário, dentista, farmacêutico e demais profissões regulamentadas.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tornar crimes o registro e a divulgação de maus-tratos aos animais.
Altera o art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena ao crime de maus-tratos quando praticado contra pessoa com deficiência, idosa ou submetida a tratamento oncológico.
Institui o Prêmio Vira-Lata Caramelo pela Defesa e Promoção dos Direitos dos Animais, a ser concedido anualmente, pela Câmara dos Deputados.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando nova redação ao artigo 282, tipificando como crime o exercício ilegal das profissões de médico, médico veterinário, dentista, farmacêutico e demais profissões regulamentadas.
Dispõe sobre a responsabilização e aplicação de penalidades mais severas aos estabelecimentos comerciais que atuem como pet shops, em caso de fuga, morte ou maus-tratos de animais deixados sob sua guarda.
Institui o Programa de Assistência Terapêutica com Animais (PATA) para pessoas com deficiência, visando promover a saúde mental, a saúde física, a integração social e a qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de zoofilia/zooerastia, prever agravantes em casos de morte e estabelecer a possibilidade de aplicação de castração química aos infratores.
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por crimes de Maus-Tratos aos Animais (CNPMA), com o objetivo de impedir que indivíduos condenados por crimes de maus-tratos não sejam tutores de animais novamente e , dá outras providências.
Veda a importação e a exportação de animais silvestres vivos, ressalvados os casos de pesquisa científica ou programas de conservação ex situ oficialmente reconhecidos.