Proposições
269 proposições do mandato atual.
Altera o art. 4º, §8º, inciso V, da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Altera o § 2º do art. 8° da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para assegurar a dedução, como despesas médicas, das despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, em escolas de ensino regular ou especializado, sem o limite anual imposto às despesas de educação convencionais, desde que comprovada em laudo médico a condição e a necessidade do tratamento ou suporte educacional.
Acrescenta o art. 74-B à Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor que a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal, para ampliar as hipóteses de julgamento colegiado e reforçar a obrigatoriedade de aplicação de súmulas no âmbito dos julgamentos dos processos de exigência de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Altera com eficácia a partir de 2027, o art. 195, I, “a”, da Constituição Federal.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que “Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva”.
Aperfeiçoa a legislação sanitária e de defesa do consumidor para coibir fraudes, adulterações e irregularidades na comercialização de suplementos alimentares e dá outras providências.
Altera o art. 1.694 do Código Civil para explicitar que a obrigação alimentar dos genitores em relação aos filhos menores pode incluir parcela destinada à formação de reserva para o futuro do alimentando.
Acrescenta § 13 ao art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o bônus de contratação ou luvas e o bônus de retenção ou permanência, como ganhos eventuais que não integram o salário de contribuição para fins previdenciários.
Dispõe sobre a inaplicabilidade do prazo decadencial previsto na Lei nº 12.016/2009 aos mandados de segurança que tenham por objeto a contestação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas.
Dispõe sobre a aplicação progressiva de recursos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados à bioeconomia na Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá, por empresas beneficiárias de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
Altera o art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a fim de dispor sobre o ônus probatório da autoridade administrativa para fins de desconsideração de atos ou negócios jurídicos.
Dispõe sobre a concessão de benefício fiscal, auxílio financeiro e acesso a linhas de crédito a mototaxistas profissionais, e dá outras providências
Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a isenção de taxa de inscrição em concurso público para a candidata doadora de leite materno.
Institui o Marco Legal da Cibersegurança, cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Altera o art. 21 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, que “Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fins de disciplinar a habilitação de créditos da sociedade anônima do futebol em processo de recuperação judicial”.
Altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para declarar nula a Certidão de Dívida Ativa que não observar os requisitos formais previstos no art. 2º, §§ 5º e 6º, inciso III, e dá outras providências..
Modifica a Lei nº 12.529 de 30 de novembro de 2011 para excluir a competência do CADE para investigar e punir pessoas físicas, excetuadas algumas hipóteses, e modifica a Lei nº 8.137, de 27 de novembro de 1990, para restringir o tipo penal do artigo 4º à prática de cartel e prever a competência da Justiça Federal para a persecução e punição dos crimes de cartel que tenham repercussão interestadual ou internacional.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para suprimir o art. 166.
Dispõe sobre a vedação, no processo penal, de medidas assecuratórias incidentes sobre imóveis cujo financiamento seja garantido por alienação fiduciária.
Regula o tratamento tributário a ser dispensado à concentração, em uma única sociedade de um grupo econômico, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativos comuns entre as demais sociedades do mesmo grupo que não a mantenedora da estrutura administrativa concentrada (cost sharing) relativamente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à Contribuição para o PIS/Pasep.
Altera o art. 54 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para fins de vedar a concessão de desconto sobre os créditos trabalhistas a serem pagos no âmbito de processo de recuperação judicial
Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para prever a possibilidade de apresentação de memoriais pelo procurador do sujeito passivo no processo administrativo fiscal federal.
Estabelece que nas hipóteses de renegociação de dívidas da pessoa jurídica a receita obtida pelo devedor não será computada na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prever que o saldo devedor da fatura de cartão de crédito, se inadimplido, deverá ser parcelado.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Cria a atividade de financiamento de litígios.
Dispõe sobre a responsabilização penal, administrativa e civil de pessoas jurídicas e de seus proprietários, controladores, diretores, conselheiros, executivos, representantes ou aqueles que nelas exercem atividades de administração e fiscalização interna, pela prática de atos ilícitos contra a administração pública em geral, nacional ou estrangeira, a ordem tributária, a ordem econômica e financeira, a economia popular e o meio ambiente, estabelece critérios para a criação de mecanismos de prevenção a ilícitos em ambiente corporativo e dá outras providências
Altera a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para dispor sobre a desburocratização do processo de concessão e renovação da certificação de entidades beneficentes de que trata a referida lei, promovendo simplificação administrativa, celeridade processual e maior transparência.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar a R$ 120.000,00 o valor de receita bruta anual que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), prever a correção anual do limite pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e estabelecer medidas de simplificação e proteção ao microempreendedor.