Proposições
162 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer o regime de responsabilização de adolescentes autores de ato infracional análogo a crime de maus-tratos contra animais.
Dispõe sobre a inclusão da Educação em Direito dos Animais nos currículos escolares, como conteúdo transversal voltado à formação ética, ambiental e cidadã, e dá outras providências.
Dispõe sobre o dever de comunicação pelos condomínios edilícios de suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades autônomas e nas áreas comuns, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas produtoras, distribuidoras e envasadoras de garrafas de tereftalato de polietileno - PET e de embalagens plásticas em geral desenvolverem programas de reciclagem, reutilização ou reaproveitamento desses produtos, e dá outras providências.
Institui a inclusão obrigatória de medicamentos destinados ao controle de zoonoses nos programas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por parte de estabelecimentos comerciais, da ocorrência ou suspeita de violência contra pessoas ou animais domésticos, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de prevenção, proteção e responsabilização em casos de maus-tratos contra a pessoa idosa, cria mecanismos de denúncia e fiscalização, e dá outras providências.
Dispõe sobre a posse responsável de animais de estimação, estabelece deveres ao tutor, define diretrizes para políticas públicas e dá outras providências.
Cria causa de aumento de pena no crime de maus-tratos para os casos em que o delito for cometido nas dependências de instituição de ensino.
Institui o Fundo para Acolhimento de Animais, destinado a garantir recursos financeiros aos centros de acolhimento de animais em situação de abandono ou maus-tratos, e estabelece mecanismos de transparência, controle e responsabilização.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispensar a realização de audiência de custódia nos casos de prisão decorrente de crime de maus-tratos a animais.
Altera os arts. 180 e 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes de receptação e receptação de animais.
Estabelece diretrizes para a atenção humanizada à gestação, ao parto e ao puerpério e institui mecanismos para aprimorar a fiscalização, padronizar boas práticas e fortalecer a qualidade da assistência no Sistema Único de Saúde, para o combate aos maus-tratos, abusos e más práticas no ciclo gravídico-puerperal.
Dispõe sobre a Política Nacional dos Animais — PNA, estabelecendo princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos de governança para a promoção do bem-estar, da proteção e da dignidade dos animais domésticos e domesticados, e institui o Conselho Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal (CONAPEA).
Reconhece, no plano dos valores éticos e sociais, a natureza senciente dos animais e institui Campanha Permanente de Conscientização sobre o Bem-Estar Animal – Pelos que Sentem.
Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar a inaplicabilidade do acordo de não persecução penal ao crime de maus-tratos a animal.
Dispõe sobre a aplicação obrigatória de castração química a condenados pelos crimes de estupro e violação sexual mediante fraude, durante o cumprimento da pena privativa de liberdade, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).
Dispõe sobre maus-tratos aos animais; institui a Política Nacional para o Sistema de Informações de Maus-Tratos aos Animais (PONSIMTA); institui o Sistema de Informações de Maus-Tratos aos Animais (SIMTA); institui o Observatório de Maus-Tratos aos Animais (OMA); e dá outras providências.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o aumento da pena nos casos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais.
Altera o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena contra crime de maus tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 2015, para permitir a dedução das despesas com tratamento médico-veterinário de animais domésticos, na base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de programas permanentes de castração de cães e gatos nos municípios brasileiros e dá outras providências.
Tipifica a conduta de promover confronto entre animais com a finalidade de entretenimento.
Dispõe sobre a vedação de cláusulas em convenções condominiais que proíbam a guarda, tutela ou permanência de animais domésticos ou domesticados nas unidades autônomas, bem como estabelece direitos, deveres e garantias aos tutores e aos animais; acrescenta novo parágrafo ao art. 1.334, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para acrescentar qualificadoras ao crime de maus-tratos contra os animais quando resultar morte ou sofrimento intenso.
Altera a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; e a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a proibição da utilização de animais em testes visando ao desenvolvimento de produtos acabados ou ingredientes que componham ou venham a compor produtos de higiene pessoal, cosméticos, farmacêuticos e perfumes, e dá outras providências
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de equipes de resgate, com médico veterinário, pelas concessionárias de rodovias para atendimento de animais atropelados, e dá outras providências.
Institui, em âmbito nacional, o Programa de Conscientização, Orientação e Informação sobre Plantas Ornamentais Tóxicas, seus riscos a humanos e animais domésticos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que o curso de graduação em medicina veterinária seja realizado exclusivamente na modalidade presencial.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais, quando do evento criminoso resultar a morte do animal.