Proposições
61 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, para prever práticas voltadas ao bem-estar animal.
Dispõe sobre a permissão do uso de animais em circos, mediante regras rígidas de bem-estar animal.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a doação de equinos vítimas de maus-tratos para centros de equoterapia.
Institui o Programa Nacional de Apoio para a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde e Bem-Estar Animal (PNASAN).
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Fiscalização e Punição de Maus-Tratos contra Idosos.
Dispõe sobre a terapia assistida por animais a pessoas com deficiência.
Institui o Passaporte Bovino e Equestre para Eventos Culturais e Desportivos.
Altera a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, para prever o repasse a hospitais veterinários públicos federais de percentual do valor total do prêmio recolhido a título de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) para custeio da assistência médico-veterinária e hospitalar de animais silvestres vitimados em acidentes de trânsito.
Autoriza o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) a criar uma Caixa de Assistência dos Profissionais de Medicina Veterinária e de Zootecnia.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para determinar critérios para o transporte de animais de estimação aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional.
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a obrigatoriedade de realização de perícia por perito oficial da especialidade médico-veterinária no caso de crimes praticados direta ou indiretamente contra animais determinados.
Dispõe sobre o bem-estar animal e estabelece diretrizes para o transporte de animais vivos em embarcações, marítimas e aéreas.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre o contrato de transporte aéreo de animais de estimação, a ser disciplinado em política nacional que disporá, entre outros, sobre o conteúdo do respectivo conhecimento, as condições de segurança vital para os animais, as exigências sanitárias, as hipóteses de transporte de animais na cabine, a vedação de tratamento desses animais como carga, ainda que não transportados na cabine, e as formas de rastreabilidade no caso de animais sem presença de tutor, e dá outras providências.
Estabelece critérios para o transporte de animais de estimação aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional.
Altera o Art. 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Que visa sancionar as Empresas de aviação por maus tratos aos animais (LEI JOCA)
Altera o Art. 136 da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, no sentido de aumentar a Pena para crime de maus-tratos.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para prever como equipamento obrigatório dispositivo com alarme sonoro de detecção de pessoas ou animais no interior do veículo fechado e imobilizado.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com saúde veterinária nas deduções da base de cálculo do imposto de renda de pessoa física (IRPF), e dá outra providências.
Insere o § 5º no art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para disciplinar a conduta do juiz quando diante da alegação e de fundada suspeita de maus tratos contra presos em flagrante.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia.
Dispõe sobre a criação e a guarda de animais nas unidades autônomas de condomínios edilícios.
Dispõe sobre aumento de pena do crime de maus tratos previsto no art. 136 do Código Penal - Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
Altera o parágrafo a Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, para prever a obrigatoriedade de disponibilização de unidade publica com veterinários para castração e auxílio em doenças.
Acresce o artigo 1.575 A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para disciplinar o tratamento dos animais domésticos quando da dissolução da sociedade conjugal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia de proteção a agentes públicos que comuniquem casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a regulamentação dos acessórios utilizados em montarias com cavalos, visando garantir a integridade física dos animais.
Dispõe sobre a regulamentação dos acessórios utilizados nas provas equestres, visando garantir a integridade física dos animais envolvidos.
Dispõe sobre a regulamentação do uso de acessórios permitidos em rodeios com montarias em touro, visando garantir a integridade física dos animais envolvidos.
Acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para determinar que as emissoras públicas de radiodifusão veiculem mensagens sobre prevenção de drogas e maus-tratos infantil.
Altera o art. 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para aumentar o valor da multa a ser aplicada ao médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.