Proposições
65 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar como crime a indução, instigação ou auxílio a desafios que representem risco à saúde ou à segurança de crianças e adolescentes.
Altera o Código Penal para prever causas de aumento de pena nos crimes de furto, roubo e estelionato praticados no interior de veículos de transporte coletivo de passageiros e agrava a pena quando houver, no local, a presença de crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
Estabelece medidas de responsabilização, proteção e conscientização em casos de violência e maus-tratos contra crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, ocorridos em condomínios residenciais e áreas comuns, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas digitais, aplicativos e serviços de streaming disponibilizarem mecanismos eficazes de controle parental, visando à proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, e dá outras providências.
Dispõe sobre a restrição e regulamentação do uso de corantes artificiais em alimentos destinados ao consumo infantil e estabelece diretrizes para a promoção de hábitos alimentares saudáveis.
Dispõe sobre a instituição do mês de abril como o mês de combate ao sedentarismo e prevenção da obesidade infanto-juvenil, adulta e idosa.
Proíbe a comercialização e a propaganda de alimentos considerados não saudáveis em escolas públicas e privadas de ensino infantil, fundamental e médio, e nas imediações dessas instituições, e estabelece diretrizes para a promoção de alimentação saudável e a educação nutricional no ambiente escolar.
Institui a obrigatoriedade de realização de campanhas educativas nas escolas públicas e privadas sobre os riscos do uso de dispositivos eletrônicos fumígenos (DEFs) e outros produtos similares à saúde, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes sobre os malefícios associados a esses aparelhos.
Altera os artigos 147 e 147-A do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para assegurar simetria parcial às hipóteses de aumento da pena entre os crimes de ameaça e perseguição, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual quando praticados na presença, física ou virtual, de cônjuge, companheiro ou parente da vítima, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quarto grau, ou de qualquer pessoa menor de 18 (dezoito) anos.
Institui a “Semana Nacional sobre Direito e Senciência Animal” e dá outras providências.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Institui a Política Nacional de Saúde na Escola.
Institui a Política Nacional de Cuidado Infantil Universal e Acessível garantindo acesso a creches e pré-escolas públicas de qualidade para todas as crianças com horários flexíveis e subsídios para famílias de baixa renda.
Institui a Lei de Proteção contra Publicidade Infantil em Mídias Digitais, regulamentando e restringindo a exposição de crianças a publicidade digital, especialmente em plataformas de redes sociais e jogos online, com o objetivo de proteger os menores de práticas de marketing agressivas e invasivas.
Institui o Programa Nacional de Prevenção e Tratamento de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) nas Escolas , com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar de crianças e adolescentes através da educação, prevenção e tratamento precoce de doenças crônicas não transmissíveis.
Estabelece Diretriz para a A ssistência Integral às Crianças e Jovens com Malformações Congênitas.
Garante a prioridade de vaga escolar para crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou tenham 60 anos ou mais.
Estabelece o fornecimento gratuito de acesso à internet para residências com crianças e adolescentes matriculados em escolas públicas e para cidadãos de baixa renda participantes do Bolsa Família, auxílio emergencial e outros programas sociais vinculados ao Cadastro Único do Governo Federal. Inclui mecanismos de compensação para as empresas de telecomunicações por meio de abatimentos em contribuições ao Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) e ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro às Instituições e Longa Permanência para Idosos, Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e famílias acolhedoras.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para incluir a realização do “teste do olhinho”.
Cria o Programa de Oftalmologia nas Escolas com o objetivo de promover a realização de exames oftalmológicos nos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede pública de ensino de todo o território nacional e dá outras providências
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para implementar medidas que impeçam o contato psicológico prejudicial do autor do fato com crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, durante o depoimento especial.
Cria o Programa de Acuidade Auditiva para realizar a avaliação e exames nos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede pública de ensino de todo o território nacional e dá outras providências.
Institui Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever).
Altera o art. 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o voto obrigatório para a escolha de membros do Conselho Tutelar e sobre a publicidade do processo de escolha.
Acrescenta o inciso LXXX ao art. 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível o crime de tráfico de crianças e adolescentes.
Institui o PROGRAMA CRIANÇAS AMIGAS DOS ANIMAIS, para incentivar estudantes do ensino fundamental I (1ª a 5ª série) da rede de ensino,à leitura para pets que se encontram em abrigos e ainda ensiná-las sobre a importância de cuidar de um animal e protegê-los.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor que o período de campanha eleitoral para a eleição dos membros do Conselho Tutelar terá duração de 30 dias.
Prevê o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis pela rede pública de saúde, para crianças, idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social e econômica na forma que dispõe