Proposições
1.547 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 15.174, de 22 de julho de 2025, que Institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano, para estender a vacinação contra o HPV para a faixa etária de 9 a 25 anos.
Institui, em âmbito nacional, o Sistema de Alerta Infantil Imediato (SAII) para difusão célere de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos em risco, e para recebimento e encaminhamento de denúncias de aliciamento infantil em ambientes digitais, por meio das redes de telefonia celular, plataformas digitais e meios oficiais, e dá outras providências.
Altera o art. 19 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de explicitar que o direito da criança e do adolescente de ser criado e educado no seio de sua família inclui a família extensa.
Institui o Programa Nacional de Apoio e Capacitação às Famílias de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências
Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a possibilidade expressa de decretação da prisão preventiva do agressor em casos de lesão corporal grave, gravíssima ou com sequelas permanentes praticada contra a mulher, criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para ampliar o prazo máximo da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional com resultado morte, estender a idade máxima para o cumprimento da medida e dispor sobre a obrigatoriedade de separação de internos maiores de dezoito anos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de observância de normas técnicas de segurança e manutenção de brinquedos e parques infantis instalados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de uma Política Nacional de Prevenção e Combate à Violência no Ambiente Escolar, estabelecendo diretrizes, ações e mecanismos de monitoramento e avaliação, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre o enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes e à prostituição ou exploração sexual infantojuvenil, prever a infiltração de agentes, proteger seus familiares e ampliar a cooperação internacional no combate a organizações criminosas.
Institui a Bolsa de Apoio Social “Mãe Resiliente”, destinada a mulheres com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista que comprovem o exercício da maternidade e a mães ou tutoras legais de pessoas com TEA em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para dispor sobre a proibição da exibição por menores de idade, de nomes ou logotipos de produtos ou serviços considerados impróprios para este público em uniformes de equipes esportivas.
Acrescenta o art. 27-A à Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA digital), para dispor sobre o dever de comunicação, preservação e encaminhamento de denúncias de graves violações de direitos contra crianças e adolescentes em ambiente digital.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para proibir a utilização de mecanismos de sorteio ou recompensa aleatória em jogos eletrônicos destinados ao público infantil.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - para dispor sobre a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos, representações artísticas e conteúdos audiovisuais destinados à veiculação em meio de comunicação social ou aplicação de internet.
Altera a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), para que não se consideram parentes as pessoas que têm vínculo meramente socioafetivo e vedar a pensão socioafetiva.
“Institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Agressores Sexuais”.
Proíbe a participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos em eventos públicos e privados que contenham apresentações, manifestações, performances ou quaisquer atividades de natureza sexual explícita ou de teor impróprio para a sua faixa etária, bem como paradas de orgulho LGBTQIA+ e dá outras providências.
Inclui no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) o art. 123-A, para criar o Pediocídio, crime contra criança cometido por pessoa da família, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para criar o Sistema Nacional de Monitoramento e instituir metas nacionais de redução da intimidação sistemática (bullying).
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o art. 48-A, que dispõe sobre aposentadoria por idade diferenciada para pais ou responsáveis legais de crianças ou adolescentes com TEA, deficiência ou doenças graves, e para dar nova redação ao art. 151, a fim de incluir o Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência e Doenças Graves no rol de doenças que independem de carência e situações de caráter permanente, irreversível ou irrecuperável.
Dispõe sobre a perseguição reiterada e a intimidação sistemática por meio de mensagens associadas a transferências eletrônicas de valores, via arranjo de pagamento instantâneo ou qualquer outra plataforma de pagamento; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015.
Dispõe sobre a proteção integral da infância e adolescência no ambiente digital, define e coíbe a prática de “adultização”, estabelece deveres e responsabilização das plataformas digitais e provedores de conteúdo, cria mecanismos de prevenção e dá outras providências..
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar o aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais e para combater sua exposição sexualizada em meio de comunicação social ou aplicação de internet.
INSTITUI A “CAMPANHA NACIONAL EDUCATIVA SOBRE O DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES” NAS ESCOLAS DE REDE PÚBLICA E PRIVADA
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE PEDÓFILOS
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de aprendizes em empresas públicas e privadas, amplia mecanismos de fiscalização e incentiva as políticas de inclusão produtiva para jovens entre 14 e 24 anos, e dá outras providências.”
Altera a lei 5.478 de 25 de julho de 1968 para dispor sobre a incidência do pagamento de pensão alimentícia e dar outras providências;
Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de terapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre normas de segurança para mobiliário e equipamentos em instituições de educação infantil e ensino fundamental, visando prevenir acidentes com crianças, e dá outras providências
Modifica a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para incluir como infração sanitária a omissão na notificação de acidentes envolvendo crianças ou adolescentes às autoridades de saúde competentes, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer a obrigatoriedade da comunicação desses casos às autoridades de saúde.