Proposições
2.116 proposições do mandato atual.
Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Inteligência Artificial, Proteção de Dados e Segurança Digital.
Institui o Programa Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável – “AÇÃO PROTETIVA 360º” – e estabelece diretrizes para o atendimento humanizado, coleta e preservação de vestígios biológicos e integração dos órgãos estatais no enfrentamento desse crime.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de cabeleireiro e barbeiro.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências) para aumentar as penas nos casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do estado, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o perdimento de veículos utilizados no abandono de animais.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Institui o mês de “Outubro Branco”, dedicado à conscientização, valorização e respeito à profissão médica.
Susta a decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que revogou a obrigatoriedade do uso do código não geográfico 0303 para chamadas de telemarketing ativo.
Torna obrigatória a utilização de código numérico padronizado para identificação de chamadas de telemarketing ativo no território nacional e dá outras providências.
Torna hediondo o crime de maus-tratos contra animais, nos termos do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade de autorização expressa e de verificação da autenticidade em débitos automáticos, bem como sobre a responsabilidade solidária das instituições financeiras em caso de descumprimento.
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que "Dispõe sobre Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca", para incluir entre as competências do Poder Público, as ações de repovoamento com alevinos nas águas interiores e continentais.
Reconhece o Município de Rodeio Bonito, no Estado do Rio Grande do Sul, como Capital Nacional da Suinocultura.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Crimes Ambientais para dispor sobre adulteração de sistema de escapamento de veículos automotores.
Altera o § 6º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de furto de semovente domesticável de produção.
Institui o Marco Legal de Combate ao Mercado Ilegal de Jogos e Apostas; altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023; e dá outras providências, com vistas ao fortalecimento da repressão financeira, penal e administrativa à exploração clandestina de jogos e apostas em território nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte do Sistema Único de Saúde (SUS), do fornecimento gratuito e do acompanhamento médico especializado para a reposição hormonal em mulheres na fase do climatério e da menopausa e amplia o Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres – PNAISM.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adultização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretivas Antecipadas em tratamentos de saúde
Dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes contra a adultização e a exploração de sua imagem em ambientes digitais e dá outras providências.
Altera a o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para instituir pena acessória de proibição temporária do uso de redes sociais, celulares, computadores ou dispositivos conectados, nos casos de crimes digitais praticados contra criança ou adolescente.
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Institui a Política Nacional de Ensino de Língua Brasileira de Sinais para adultos com deficiência auditiva.
Cria o Programa Nacional de Aprendizagem para Povos Indígenas – PNAPI, no âmbito da Lei da Aprendizagem Profissional, Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Institui a Lei Felca, para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes na Internet, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para dispor sobre a atuação da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal na prevenção, acompanhamento e enfrentamento da adultização de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para instituir o Termo Nacional de Segurança Digital para Crianças e Adolescentes e estabelecer diretrizes obrigatórias de proteção no ambiente digital.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para proibir o abandono temporário de cães por período superior a 48 (quarenta e oito) horas.