Proposições
574 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre o percentual máximo de juros de mora incidentes sobre créditos tributários estaduais, distritais e municipais e sobre a conversão em pagamento definitivo de depósitos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos tributários.
Dispõe sobre a redução temporária da Contribuição Previdenciária Patronal para a contratação de pessoas autistas com grau de autismo moderado ou severo no mercado de trabalho formal.
Altera o artigo 2º da Lei nº 6.858, de 1980, para atualizar o limite a ser pago aos herdeiros de restituições de imposto de renda e outros tributos não recebidos em vida pelos respectivos titulares bem como modifica o art. 99 da Lei nº 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para estabelecer parâmetro objetivo de presunção de hipossuficiência, para fins de concessão de gratuidade da justiça.
Dispõe sobre o percentual máximo de juros de mora incidentes sobre créditos tributários estaduais, distritais e municipais e sobre a conversão em pagamento definitivo de depósitos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos tributários.
Altera o art. 166 da Constituição, para dispor sobre critérios de aprovação e execução das emendas às leis de natureza orçamentária.
Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para dispor sobre a manutenção das características e condições do crédito rural em casos de prorrogação e confissão de dívida.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o Imposto de Renda.
Dispõe sobre as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, conforme os arts. 165, 166 e 166-A da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), incluir a fiança bancária e do seguro garantia entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a educação e administração financeira nos currículos da educação básica
Susta os efeitos dos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, o cancelamento da representação fiscal para fins penais e a regularização dos débitos tributários de que tratam o art. 25, § 9º-A, e o art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Dispõe sobre a disponibilização do carnê do IPTU em braile.
Dispõe sobre a possibilidade de as microempresas e as empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo regime do Simples Nacional, se constituírem como sociedades por ações, e sobre a participação de investidor-anjo no capital das microempresas e empresas de pequeno porte.
Altera as Leis nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
Institui as Comunidades Energéticas no Brasil, estabelecendo diretrizes para a sua formação, operação e incentivo na promoção da geração descentralizada de energia renovável e a autossuficiência energética local.
Altera a Constituição Federal para incluir o Plano Pluriquadrienal como norteador das despesas e investimentos previstos no orçamento da União.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer o caráter educativo da fiscalização realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Altera a Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024 (Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo), para vedar a concessão de crédito e o recebimento de subvenção do Poder Público ou de prêmios relacionados a seguro a pessoa física ou jurídica que fizer o uso irregular do fogo.
Cria o Fundo Constitucional de Financiamento do Sul – FCS -, destinado a promover o desenvolvimento econômico e social da Região Sul do Brasil, com foco na recuperação econômica do Estado do Rio Grande do Sul, atingido por eventos climáticos reconhecidos pelo Decreto Legislativo nº 36, de 2024.
Acrescenta parágrafo ao art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de coibir, durante o prazo de reflexão, a incidência de taxa de administração, de multa compensatória ou moratória, de arras, sinal ou de qualquer cobrança decorrente de cláusula penal que implique perda ou redução do montante a ser devolvido ao consumidor que exercitar o direito de arrependimento nas contratações ocorridas fora do estabelecimento comercial.
Altera a Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, para inserir o parágrafo 3º ao artigo 45, estabelecendo penalidades para o uso irregular do fogo.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, a fim de estabelecer que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle incidental ou abstrato de constitucionalidade, não desconstituem automaticamente os efeitos da coisa julgada que tenha se formado, mesmo nas relações tributárias de trato sucessivo, devendo ser ajuizada a cabível ação rescisória.
Dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.
Altera o art. 38 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para criar linha específica e temporária de financiamento de despesas com recuperação de residências atingidas por alagamentos no Rio Grande do Sul no ano de 2024, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Acrescenta inciso XXIV ao art 6.º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, queAltera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.”
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir premiação paga pelo Comitê Olímpico Brasileiro no rol de rendimentos isentos de Imposto de Renda.
Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros como premiação em torneios internacionais em que representem oficialmente o Brasil.