Proposições
362 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, para incluir automóveis de passageiros, bebidas alcoólicas e perfumes no regime fiscal aplicado à entrada de mercadorias estrangeiras nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista – ALCBV e de Bonfim – ALCB.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Acrescenta o art. 124 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para aumentar temporariamente a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Municípios.
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para modificar o local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o Município em que domiciliado o tomador dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN dos serviços acima descritos; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA); e dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN.
Altera a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, para permitir que as instituições financeiras utilizem como lastro de LCA de sua emissão, título de crédito representativo de repasse interfinanceiro.
Dispõe sobre o tempo de validade dos créditos de telefone celular pré-pago.
Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever a responsabilização das instituições de ensino públicas e privadas pela articulação com o mundo do trabalho, no âmbito da educação profissional e tecnológica; altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para incluir a educação profissional, técnica e tecnológica no rol dos cursos a serem financiados, de modo prioritário, pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; modifica a Consolidação das Leis do Trabalho, para promover alterações no contrato de aprendizagem; e altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir os encargos sobre o contrato de trabalhador jovem.
Modifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Altera o Sistema Tributário Nacional.
Acrescenta § 8º ao art. 218 da Constituição Federal, estabelecendo o incremento gradual do montante aplicado em ciência, tecnologia e inovação até, no mínimo, 2,5% do produto interno bruto.
Cria o Programa Nacional de Incentivo à Prevenção de Doenças e estabelece requisitos para adesão voluntária por parte de empresas.
Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para aprimorar e fomentar o microcrédito e as microfinanças.
Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, com o objetivo de conceder compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela exploração de energia nuclear para fins de geração de energia elétrica.
Define como crime contra a economia popular a venda de ingressos de competições esportivas, audições musicais, apresentações teatrais ou quaisquer outros eventos de diversão e lazer por preços superiores aos fixados pelas entidades promotoras do evento.
Criminaliza o Cambismo Digital e Protege a Economia Popular em Eventos Esportivos, de Diversão e Lazer. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a venda de ingressos para eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais; e altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar como crime contra a economia popular as condutas de vender, expor à venda ou portar para venda ingresso por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento, as de fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento e as de falsificar ou defraudar ingressos.
Dispõe sobre a Campanha Nacional Pró Ensino de Educação Financeira nas escolas do ensino fundamental e do ensino médio, das redes públicas e privadas, estabelecidas no território nacional, institui o Selo da “Escola Amiga da Educação Financeira”, e dá outras providências.
Altera a lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro nos arts. 131 § 2º e 230 inciso V para vedar a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito de IPVA e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando o Artigo 61, que determina as velocidades em vias urbanas e rurais, o Artigo 218, que estabelece a fiscalização de velocidades e o Artigo 280, que prevê as autuações por excesso de velocidade.
Altera a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a fim de promover a capacitação de menores aprendizes para a atividade profissional e o empreendedorismo, na forma que especifica, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e dá outras providências. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, criando o “SIMPLES TRABALHISTA”.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de excluir, do limite da despesa total com pessoal dos Municípios, as despesas relativas às equipes de saúde em família e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, bem como transferir a contabilização, dos Municípios para a União, das despesas de pessoal custeadas com recursos federais dos programas sociais que especifica.
Dispõe sobre autorização extraordinária para atualização do valor de bens imóveis localizados no território nacional e declarados em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Concede isenção dos tributos federais incidentes sobre todos os componentes utilizados na linha de produção e montagem de veículos de transporte coletivo de estudantes encomendados por ente público e ou profissionais autônomos e cooperativas especializados em transporte escolar na forma que especifica e dá outras providências.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Incentivo à Pesquisa em Saúde e dá outras providências.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Estabelece que entre os medicamentos contemplados pelo benefício tributário de que trata a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, devem constar aqueles destinados ao tratamento oncológico.
Acrescenta o art. 149-B à Constituição Federal, para criar a contribuição em restituição ao financiamento estudantil, espécie de tributo que poderá ser instituído por lei específica e destinada a viabilizar sistemas de financiamento com pagamentos vinculados à renda futura.