Proposições
77 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a temática do bem-estar animal e da guarda responsável como conteúdo transversal nos currículos da educação básica.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, no Imposto de Renda da Pessoa Física, de despesas com saúde preventiva de animais domésticos, e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Institui a Política Nacional de Vacinação Preventiva de Cães e Gatos contra Zoonoses e estabelece diretrizes para sua implementação em regime de cooperação federativa.
Cria o Programa de Atendimento Veterinário de Emergência – AcolhePet, com a finalidade de garantir o atendimento emergencial a animais domésticos em situação de risco iminente à vida ou à saúde.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para explicitar a inclusão de proteínas animais essenciais na Cesta Básica Nacional de Alimentos sujeita à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Institui o serviço médico-veterinário pro bono e dispõe sobre sua natureza ética e social.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para instituir o Cadastro Nacional de Agressores de Animais, estabelecer vedação à posse ou adoção de animais e agravar a pena em caso de reincidência no crime de maus-tratos.
Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, para vedar a adição de margem de comercialização sobre medicamentos fornecidos como insumos no atendimento hospitalar ou ambulatorial humano ou veterinário, e dá outras providências.
Inclui, entre as hipóteses de cabimento da medida socioeducativa de internação, a prática de ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra cães e gatos.
Institui a disciplina Educação em Proteção e Direitos dos Animais como conteúdo obrigatório na educação básica; dispõe sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais, tornando-os hediondos e imprescritíveis; estabelece a perda da guarda e tutela ao condenado; dispõe sobre o atendimento público à saúde animal e o controle populacional por meio de esterilização gratuita e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Animais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o tratamento de atos infracionais contra a vida e a integridade animal.
Dispõe sobre o reconhecimento e a proteção jurídica dos animais comunitários.
Institui a Política Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal, estabelece seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar e agravar o crime de maus-tratos a animais quando praticado por agente público no exercício da função, especialmente com o uso de veículo oficial, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para dispor sobre a prioridade investigativa e o incentivo à especialização policial no combate aos crimes de maus-tratos contra animais previstos na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Institui diretrizes de responsabilização administrativa e civil para agentes públicos que cometem maus-tratos a animais durante o exercício da função.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar e agravar as penas aplicáveis aos crimes de maus-tratos contra animais nos casos de crueldade extrema ou morte, e dá outras providências.
Altera o § 1º-A do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena cominada aos crimes de maus-tratos contra animais, e veda a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos exclusivamente pecuniária nas hipóteses que especifica, denominando-se “Lei cão Orelha”.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de conteúdos que contenham maus-tratos contra animais nas redes sociais, estabelece a responsabilidade das plataformas e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Institui o Estatuto Federal do Bem-Estar Animal, reconhece os animais como seres sencientes; estabelece direitos fundamentais, deveres do Poder Público e da sociedade, define responsabilidades civil, administrativa e penal, e dá outras providências.
Aperfeiçoa a legislação de proteção animal e estabelece deveres específicos de responsabilidade parental nos casos de atos reiterados ou graves de crueldade praticados por crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação
Estabelece normas gerais de funcionamento, bem-estar animal, capacidade máxima e fiscalização obrigatória para abrigos públicos e privados destinados à custódia temporária ou permanente de animais, e dá outras providências.
Institui normas nacionais para acolhimento, tratamento, destinação e reabilitação de animais resgatados em situação de abandono, maus-tratos ou desastre ambiental, disciplinando requisitos para entidades públicas e privadas responsáveis pela guarda.
Dispõe sobre diretrizes nacionais de infraestrutura, higiene, atendimento veterinário e condições de segurança em organizações de proteção animal, canis, gatis e centros de acolhimento, tornando obrigatória a adoção de protocolos mínimos de manejo e cuidado.
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para dispor sobre a empatia aos animais no âmbito da educação ambiental.
Susta os efeitos da Portaria SDA/MAPA nº 1.280, de 15 de maio de 2025, que “Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta de Portaria que estabelece regras e procedimentos para a proteção e o bem-estar dos animais de produção durante transporte acompanhado de Guia de Trânsito Animal”.
Dispõe sobre a guarda responsável, cria o Registro Nacional de Cães Potencialmente Perigosos (RNCPP) e tipifica penalmente a condução irresponsável em vias públicas e dá outras providências.
Institui normas nacionais de proteção e bem estar de animais domésticos mantidos como animais de companhia, estabelece a Política Nacional de Guarda Responsável e disciplina deveres de detentores e prestadores de serviços.