Proposições
140 proposições do mandato atual.
Institui o Protocolo Nacional de Prevenção e Proteção das Mulheres em Grandes Eventos Esportivos – Nenhum Gol Justifica Violência, estabelece medidas de prevenção à violência doméstica, ao assédio e à importunação sexual durante grandes eventos esportivos e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei de Tortura), para estabelecer o registro ou a divulgação da execução criminosa como circunstância qualificadora dos crimes de homicídio, feminicídio e tortura.
Dispõe sobre a prioridade à empregada gestante na alocação em vagas de teletrabalho ou trabalho remoto e institui o direito ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto para a empregada grávida em comprovada situação de risco clínico à gestação.
Institui o Programa Nacional de Kit Bebê Essencial para Gestantes inscritas no Cadastro Único em Áreas Remotas, estabelece diretrizes para fornecimento de enxoval mínimo, orientação e acompanhamento, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para a atenção ao climatério e à menopausa no âmbito das políticas públicas de saúde e de promoção da qualidade de vida da mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando houver histórico de violência doméstica e familiar contra a vítima.
Estabelece limite máximo reduzido para taxas bancárias e encargos de cartões de crédito aplicados a mulheres chefes de família cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando praticado após perseguição reiterada da vítima, por qualquer meio, inclusive digital, que evidencie contexto de vigilância, monitoramento, controle ou intimidação.
Acrescenta o parágrafo § 6º ao art. 39 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para estabelecer que os cargos de Presidente e de Vice-Presidentes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sejam ocupados exclusivamente por Deputadas do sexo feminino.
Dispõe sobre o Estatuto da Mulher, diploma legal que consolida os direitos e garantias fundamentais, estabelece as diretrizes para as políticas públicas de promoção da igualdade de gênero e de combate a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher no Brasil.
Estabelece diretrizes gerais para a promoção da segurança assistencial no ciclo gravídico-puerperal e para a proteção integral da gestante, da parturiente e do recém-nascido, no âmbito dos serviços públicos e privados de saúde.
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execução de Execução Penal) para elevar a pena e aumentar o limite máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, nos crimes de feminicídio.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Aperfeiçoa o regime jurídico do descumprimento de medidas protetivas de urgência, estabelece resposta estatal prioritária e qualificada, institui diretrizes nacionais para Centros de Acolhimento 24 horas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e dispõe sobre a responsabilização do Estado e de agentes públicos em caso de omissão grave.
Dispõe sobre o afastamento imediato de agentes públicos denunciados por assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho, permite a denúncia por terceiros e estabelece diretrizes para a punição administrativa e penal.
Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”, bem como a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, para assegurar, em situação de violência doméstica, o direito de remoção à servidora pública e o direito de transferência de local de trabalho à empregada.
Institui o Protocolo Nacional de Atendimento Humanizado às Mulheres em Situação de Violência a ser adotado, em todo o território nacional, pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais unidades policiais que dispensam atendimento às mulheres em situação de violência.
Dispõe sobre a comunicação obrigatória às autoridades competentes, pelos condomínios residenciais, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação e compartilhamento dos canais oficiais de denúncia de crimes de violência doméstica e familiar em todos os sítios eletrônicos administrados pelo Poder Público.
Dispõe sobre a comunicação compulsória às autoridades competentes, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorridos em suas dependências.
Institui normas obrigatórias de segurança para plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros, cria categorias exclusivas para mulheres, estabelece critérios de verificação de antecedentes criminais dos motoristas, e determina a instalação de alarme sonoro de risco nos veículos, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Educação Técnica Rápida para Empregos de Fronteira, cria trilhas formativas de curta duração articuladas com o setor produtivo, estabelece bolsas de formação, metas de inserção no mercado de trabalho e prioridade a jovens e mulheres, e dá outras providências.
Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar nova causa de aumento de pena para o crime de lesão corporal, quando praticado contra a mulher no local de trabalho.
Dispõe sobre a ampliação da cobertura do benefício do salário-maternidade, para garantir seu pagamento a ascendentes ou descendentes que assumam a responsabilidade legal pela criança em caso de falecimento da mãe durante o período de cobertura.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de abandono à gestante, e dá outras providências.
Dispõe sobre critérios de cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e institui adicional ao valor do benefício para mulheres seguradas que tenham se dedicado ao cuidado de filhos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a perda automática da função pública nos casos de assédio sexual praticado contra mulher no ambiente de trabalho, por agente público, e dá outras providências.
Estabelece limite máximo reduzido para taxas bancárias e encargos de cartões de crédito aplicados a mulheres chefes de família cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e dá outras providências