Proposições
1.481 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando praticado após perseguição reiterada da vítima, por qualquer meio, inclusive digital, que evidencie contexto de vigilância, monitoramento, controle ou intimidação.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para excluir da competência da Justiça Militar os crimes de feminicídio e aqueles cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que praticados por militar da ativa contra militar em igual situação.
Acrescenta o parágrafo § 6º ao art. 39 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para estabelecer que os cargos de Presidente e de Vice-Presidentes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sejam ocupados exclusivamente por Deputadas do sexo feminino.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer dever de apreciação judicial acerca da existência de procurações ou instrumentos de mandato conferidos ao agressor e presunção de risco à integridade econômica da ofendida.
Torna obrigatória a exibição de campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher na abertura de shows e eventos culturais com público superior a 200 (duzentas) pessoas e dá outras providências.
Lei Geral de Proteção e Defesa dos Direitos e Interesses da Mulher.
Altera o art. 39 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, para dispor que a Presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher deverá ser exercida por uma Deputada.
Altera a Lei nº 15.223, de 2025, e a Lei nº 8.171, de 1991, para institucionalizar garantias de crédito e transparência orçamentária para mulheres e jovens da agricultura familiar.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vincular a quota mínima de candidaturas de mulheres nas eleições proporcionais à proporção de mulheres na população brasileira apurada pelo Censo Demográfico.
Dispõe sobre a vedação de homenagens públicas a pessoas condenadas por crimes violentos contra a mulher e estabelece diretrizes para revisão de denominações e honrarias incompatíveis com esta Lei.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de sigilo de informações relativas à lotação de servidoras do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário, no seus portais de transparência.
Dispõe sobre a prevenção, o combate e a responsabilização por atos de incitação, promoção, financiamento, organização e difusão de discursos e práticas misóginas em redes sociais e aplicações digitais, inclusive quando dirigidos de forma racializada contra mulheres negras, indígenas, quilombolas e imigrantes, e estabelece medidas de proteção, educação digital e responsabilização civil no ambiente online.
Altera o art. 288 do Código Penal brasileiro para prever causa de aumento de pena quando a associação criminosa tiver por finalidade a produção, financiamento, organização ou difusão de conteúdos misóginos que incitem ou promovam violência contra mulheres, inclusive em redes sociais.
Dispõe sobre o Estatuto da Mulher, diploma legal que consolida os direitos e garantias fundamentais, estabelece as diretrizes para as políticas públicas de promoção da igualdade de gênero e de combate a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher no Brasil.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico de agressores em casos de medida protetiva de urgência, criar a Plataforma Nacional de Monitoramento e Proteção à Mulher (PNMPM), Cadastro Nacional de Agressores, instituir um canal de comunicação direto para a vítima e dá outras providências.
Estabelece diretrizes gerais para a promoção da segurança assistencial no ciclo gravídico-puerperal e para a proteção integral da gestante, da parturiente e do recém-nascido, no âmbito dos serviços públicos e privados de saúde.
Dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres, nos sistemas ferroviário e metroviário.
Dispõe sobre medidas trabalhistas e administrativas de responsabilização de autores de violência contra a mulher, incluindo demissão por justa causa, suspensão de funções de liderança e vedação ao exercício de cargos públicos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medidas destinadas à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, mediante presunção de efetiva necessidade e prioridade na análise de pedidos de autorização para aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame clínico para detecção de fissura labiopalatina em recém-nascidos.
Altera o art. 22, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para fixar limite mínimo de distância nas medidas protetivas de urgência
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para tipificar a promoção e a difusão organizada de práticas e conteúdos que estimulem ou enalteçam violência contra a mulher e para dispor sobre a omissão institucional injustificada em casos de violência contra a mulher.
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Autoriza a aquisição e o porte de spray de pimenta e de dispositivos elétricos incapacitantes por mulheres para fins de defesa pessoal.
Institui a Politica Nacional de Detecção de Fissura Labiopalatina em Recém-Nascidos.
Dispõe sobre o fomento, a adequação de espaços e a estruturação de redes de apoio para mulheres mães, responsáveis legais e cuidadoras principais, na Cultura Hip-Hop e nas manifestações culturais urbanas de ocupação do espaço público.
Proíbe a distribuição ou reprodução de fonograma ou obra audiovisual cujo teor faça apologia a crimes contra a dignidade sexual, ao tráfico ilícito de drogas, à violência contra as mulheres ou que depreciem a imagem feminina.
Institui diretrizes nacionais para a implementação do Programa Nacional de Proteção à Mulher em Situação de Violência, denominado Programa Mulher Segura, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir, no rol de inelegibilidades, crimes praticados contra a mulher em contexto de violência doméstica, familiar ou política de gênero.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar a posse e o porte de arma de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar amparadas pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).