Proposições
1.847 proposições do mandato atual.
Altera Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), para estabelecer a criação do corredor exclusivo para veículos automotores de duas rodas, motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro 1995, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estabelecer tempo mínimo de permanência sem cobrança nos estacionamentos dos aeroportos.
Denomina Passarela Oscar Soares de Andrade, a passarela para travessia de pedestres situada sobre a Rodovia BR-262 km 368, no município de Juatuba, no Estado de Minas Gerais.
Dispõe sobre a proibição de execução de leilões de veículos automotores terrestres que foram sinistrados como perda total e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia de transporte adaptado aos educandos com deficiência.
Dispõe sobre a responsabilidade civil dos motoristas de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e dos motoristas de táxi, bem como das respectivas empresas, solidariamente, nas hipóteses que menciona.
Altera a Lei nº 11.678, de 2008, para denominar "Rodovia Maguito Vilela" o trecho da rodovia BR-158 compreendido entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás, e revoga as Leis nº 13.597, de 2018, e nº 14.427, de 2022. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.678, de 19 de maio de 2008, para denominar os trechos que especifica da rodovia BR-158; e revoga as Leis nºs 13.597, de 8 de janeiro de 2018, e 14.427, de 28 de julho de 2022.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação dos artigos 13 e 14 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo e cobrança de bagagens.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para disciplinar o uso de caçambas, contêineres estacionários e semelhantes para recolhimento de entulho e lixo colocados em via pública, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, incluindo os motoristas de aplicativo na isenção de IPI na aquisição de automóveis.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais no transporte público aeroviário para pessoas com deficiência e com obesidade mórbida.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização dos animais de montaria, dos veículos de tração animal e dos animais tangidos em estradas ou faixas de domínio de rodovias.
Altera a Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano) para proibir o direito de permanência de edificações provisórias tais como acampamentos, alojamentos e afins, na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e ferrovias.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, no art. 230 para vedar a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito de IPVA e dá outras providências.
Altera dispositivo da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que “Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica” para regular a cobrança de valores por bagagem despachada.
Dispõe sobre incentivos fiscais para a produção, importação e comercialização de veículos elétricos no Brasil, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 14.146, de 26 de abril de 2021, que Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia elétrica, nos termos em que especifica; e dá outras providências; altera a Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; e dá outras providências, para isentar temporariamente a Companhia de Eletricidade do Amapá e seus consumidores do pagamento dos custos de transporte de energia no sistema interligado nacional.
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para proibir a limitação de reembolso por cancelamento unilateral de serviços por empresas no setor de viagens e afins e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para conceder anistia da taxa de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no período da pandemia de Covid-19, às empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Cria o Dia Nacional de Prevenção aos acidentes de Trânsito.
Altera a Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.
Torna obrigatório pela distribuidora de combustível a prestação de informações sobre os aditivos adicionados ao combustível, seu percentual e os valores referente compra e venda, e dá outras providências.
Proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais por veículos de imprensa e redes sociais durante o período eleitoral e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito ao transporte gratuito para pacientes em tratamento oncológico dentro do estado da federação.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir no rol de equipamentos obrigatórios dos veículos dispositivo protetor e catalisador para o escapamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Inclui os oficiais de justiça, agentes de trânsito e guardas municipais na qualificadora do crime de homicídio cometido contra integrantes de órgãos de segurança pública.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas que atuam no Brasil cancelarem e/ou remarcarem, a pedido e sem ônus, passagens aéreas de passageiros cujos parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o 3º grau, tenham falecido sete dias antes ou após a data para a qual a viagem estava agendada. O cancelamento sem ônus e a remarcação se darão mediante comprovação do óbito por cópia da certidão óbito e documento comprobatório do grau de parentesco a ser exigido pela companhia aérea. A data da remarcação será permitida em um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e a Lei nº 11.182, de 2005, para permitir que pessoas jurídicas sem sede administrativa no País operem o serviço aéreo de transporte doméstico em caráter emergencial, em rotas aéreas inoperantes.
Inclui o ramal de entroncamento rodoviário da BR 364, no quilômetro 697, com a Rodovia RO 005, no trecho denominado Expresso-Porto, localizada em Porto Velho–RO, como ação prioritária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT.