Proposições
1.481 proposições do mandato atual.
Cria o Programa Tempo de Respeitar, que dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens, e dá outras providências
Inscreve o nome de Maria Firmina dos Reis no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a capacitação dos servidores públicos que especifica quanto aos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres e das medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e, ainda, assegurar licença remunerada à servidora pública, quando necessário o afastamento do local de prestação de serviço.
Acrescenta parágrafo 7º ao artigo 10 da Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para definir como critério de prioridade para a esterilização voluntária realizada pelo Sistema Único de Saúde às mulheres beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Dispõe sobre a prorrogação dos benefícios dos programas de fidelidade para gestantes.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de homicídio simples, qualificado e feminicídio.
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para tratar da disponibilização do implante subdérmico de etonogestrel para a prevenção de gravidez não planejada.
Altera as Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 13.877, de 27 de setembro de 2019, para dispor sobre regras de prestação de contas referente ao Instituto da Mulher e dá outras providências.
Dispõe sobre protocolos de segurança para prevenir a troca de bebês em maternidades em todo o território nacional.
Altera o § 15 do artigo 50 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 para estimular a prática da adoção e desburocratizar o processo de adoção e dá outras providências.
Altera o art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reconhecimento da qualidade de segurada especial da mulher.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medida de proteção à ofendida, e dá outras providências.
Altera o Art. 1º, Art. 2º, I, alíneas “c” e “e” e Art. 20 e acrescenta Parágrafo Segundo ao Art. 2º à Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, (Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências), para conceder benefício de prestação continuada às vítimas de violência doméstica.
Estabelece direitos da mulher empreendedora, dispõe sobre a elaboração e a avaliação das políticas, programas e ações que objetivem a expansão ou o aprimoramento do empreendedorismo feminino, determina a disseminação de informações dessas iniciativas, institui o Programa Crédito da Mulher Empreendedora no âmbito das instituições financeiras públicas federais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Altera o Anexo II da Resolução nº 31, de 2013, em razão da nova estrutura de cargos da Secretaria da Mulher.
Inclui o Artigo 19-V à Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar o direito prioritário de assistência psicológica às mulheres que sofreram com o óbito perinatal, aborto espontâneo ou aborto voluntário, nos casos permitidos em lei e da outras providências.
Institui campanha para avaliação completa e periódica da saúde da mulher por profissional de saúde e para a promoção da conscientização acerca da importância da prevenção de doenças.
Sugere alteração na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, visando inserir entre as hipóteses de remoção a pedido a referente às mulheres que se encontrem em situação de violência doméstica e familiar.
Concede licença de dois dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos e públicos em que figurem como parte ou pessoa interessada a vítima de violência doméstica e familiar contra mulher.
Altera o art. 407 do Decreto-Lei n.º 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, para suprimir o termo “mulher honesta”.
Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher” para incluir o atendimento a crianças e adolescentes nas delegacias da mulher.
Esta Lei altera a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre a divulgação ao público dos códigos de acesso telefônico destinados a atender denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100).
Institui a obrigatoriedade da realização de exame oftalmológico conhecido como "Teste do Olhinho" em todas as crianças nascidas em maternidades e estabelecimentos hospitalares.
Altera a redação do caput do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o início da estabilidade provisória da empregada gestante.
Institui pensão especial a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de crime violento intencional contra mulher e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”
Altera o art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, incluindo como causa de aumento de pena, violência doméstica que ocorra na presença de bebê, criança ou adolescente e dá outras providências.
Determina o estabelecimento de convênios entre Estados e Municípios com a União para a criação de Postos Humanizados de atenção à Mulher.