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Câmara dos DeputadosTransformado em Norma Jurídica

PL 1852/2023

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

Apresentação
13 de abril de 2023
Casa
Câmara
Autores
2
Temas
8

Autores

Partidos envolvidos