Proposições
666 proposições do mandato atual.
Fixa pena para o crime de maus-tratos, caracterizado pelo abandono de animais, alterando a Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, na forma que menciona.
Institui a Campanha Dezembro Verde de Combate ao abandono de animais e Conscientização sobre Adoção Animal Responsável, e dá outras providências
Altera o art. 28-A da Lei n. 8.171 para proibir a exportação de animais vivos.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para incluir, entre as hipóteses de não comparecimento ao serviço, o acompanhamento a animal doméstico em consulta veterinária, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a utilização de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para projetos ligados à castração de animais em municípios que tenham unidades de pronto atendimento animal ofertadas a população.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estender a permissão de dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários e hospitais veterinários, para tratamento de animais domésticos, desde que o contribuinte possua certidão de registro do animal, emitido por Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução, no âmbito do imposto de renda das pessoas físicas, de despesas com o tratamento de animais de estimação.
Altera o Código Brasileiro de Trânsito para criar a infração de abandono de animais.
Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.
Altera a Lei n.º 9605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de maus-tratos contra cães e gatos quando o agente for o tutor do animal com resultado morte.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar o crime de maus-tratos praticado contra animais submetidos a leilão.
Altera o art. 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar mais rigorosas as penas previstas para o crime de introdução ilícita de animais no País.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar a utilização de gaiolas e de sistemas de confinamento de animais, e dá outras providências.
Determina o cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas nas hipóteses de colocação de telas de proteção em janelas e varandas de apartamentos, nos quais residam animais domésticos, e dá outras providências.
Dispõe sobre os serviços de hospedagem de animais de estimação.
Altera as Leis nº 9.249 e nº 9.250, ambas de 1995, para permitir a dedução, no âmbito do imposto de renda, de despesas com o tratamento de animais de estimação e de doações a entidades civis que atuem na proteção ou na defesa de animais de estimação.
Dispõe sobre a promoção de ações de biotecnologia visando a substituição do uso de animais em pesquisas para testes de medicamentos e vacinas, e dá outras providências.
Obriga as empresas e lojas que produzem carimbo a solicitarem no ato do pedido documentação de inscrição do médico, veterinário ou dentista.
Dispõe sobre o Bem-Estar, Saúde e Defesa dos Animais no âmbito da Saúde Única e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Doação de Sangue de Animais Domésticos.
Dispõe sobre a instituição do Sistema Único de Saúde Animal (SUS ANIMAL) destinado à promoção, proteção e recuperação da saúde e do bem-estar animal.
Altera a Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021, para tratar da remoção humanitária de animais abandonados.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir na base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas a dedução dos gastos com saúde veterinária, alimentação, medicamentos, vacinação e higiene de animais de estimação, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena de maus-tratos a cães e gatos, quando praticado o delito por dono, responsável, representante ou funcionário de pet shop, hotel pet ou estabelecimento similar, em face de animal que esteja sob os seus cuidados, e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição do piso salarial nacional de Médico Veterinário e Zootecnista e dá outras providências.
Altera o Código de Defesa do Consumidor para prever como prática abusiva negar ao consumidor o transporte de animais domésticos em voos comerciais nacionais.
Define como crime hediondo a prática de maus tratos contra criança e adolescente com transtorno do espectro autista.
Proíbe a aquisição, venda, importação e reprodução intencional de animais de estimação que apresentem características físicas prejudiciais resultantes de práticas de criação seletiva, voltadas prioritariamente para a estética.
Estabelece regras para proteção de animais silvestres e domésticos existentes nas imediações de linhas e torres de transmissão e de estações e subestações de energia elétrica e dá outras providências.
Determina aos fabricantes de produtos para animais a inserção nas embalagens orientações sobre como denunciar casos de maus-tratos.