Proposições
1.410 proposições do mandato atual.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para dispor sobre a perda do poder familiar e a vedação de guarda, tutela ou convivência pelo autor de homicídio tentado ou consumado contra cônjuge ou companheiro, assegurando prioridade à família da vítima.
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Institui o Sistema Nacional de Pensão Alimentícia Digital – “PIX Alimentar”, destinado a viabilizar o pagamento automático de pensões alimentícias por meio de transferência eletrônica instantânea integrada ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurando eficiência, rastreabilidade e cumprimento imediato das obrigações alimentares.
Institui o Programa Nacional de Acompanhamento Pré-Natal Integrado, que garante às gestantes e seus acompanhantes o acesso a consultas orientativas com pediatras e profissionais de saúde antes do nascimento do bebê, com foco na promoção do cuidado precoce, da parentalidade consciente e da saúde integral da criança e da família.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão alimentícia, quando esta for fixada sobre os rendimentos do alimentante, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Criança e do Adolescente da Câmara dos Deputados.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Distribuição de Óculos (PNDO), estabelece normas para a realização de exames de vista e a concessão de óculos gratuitos à população de baixa renda, com ênfase na assistência às crianças e idosos, e dá outras providências.
Altera os artigos 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam corrupção, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Institui normas para o atendimento de urgência e emergência em saúde mental de crianças e adolescentes, cria as Salas Calmas Infantis e o Protocolo Nacional de Atendimento à Crise Infantojuvenil, e dá outras providências.
Assegura a manutenção da obrigação alimentar por tempo indeterminado aos filhos e dependentes com deficiência que não possuam condições de prover a própria subsistência, mesmo após atingirem a maioridade civil, e estabelece diretrizes de proteção e corresponsabilidade familiar, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, solidariedade e proteção integral à pessoa com deficiência.
Assegura a manutenção do plano de saúde e o direito à pensão alimentícia permanente ao cônjuge que, comprovadamente, tenha se dedicado preponderantemente às atividades do lar, à criação dos filhos e ao suporte familiar durante o matrimônio, e dá outras providências.
Permite a participação de crianças e adolescentes em apresentações artísticas circenses, garantindo proteção integral, condições seguras e vedando a exploração econômica, nos termos do art. 227 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a segurança e a proteção de crianças e adolescentes sob medida protetiva nos serviços de acolhimento institucional, mediante a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em áreas comuns, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Recreador Infantil e Animador Infantil, estabelece seus requisitos de formação e exercício profissional, define direitos e deveres e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação de práticas de adultização e exposição a conteúdos eróticos em ambientes acessíveis a crianças menores de 14 anos, como medida complementar à proteção integral da infância.
Dispõe sobre o direito de acesso aos dados financeiros, fiscais e patrimoniais do alimentante em ações de alimentos e revisões de pensão alimentícia, com o objetivo de assegurar transparência, equilíbrio e justiça na fixação do valor da pensão, garantindo o melhor interesse da criança e do adolescente e o princípio da proporcionalidade alimentar.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão alimentícia, quando esta for fixada sobre os rendimentos do alimentante, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização expressa para utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de dívidas decorrentes de pensão alimentícia, regulamentando a execução de alimentos e reforçando a proteção integral da criança e do adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a aplicação de sanções cíveis e administrativas pelo descumprimento injustificado do regime de convivência familiar entre pais e filhos, reforça o direito da criança à convivência equilibrada com ambos os genitores e regulamenta a atuação do Poder Judiciário para a efetividade das decisões de guarda e visitação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução integral, como despesa médica, dos gastos com educação de pessoas com deficiência, inclusive quando realizadas em escolas regulares, e dá outras providências visando à segurança jurídica, à proteção integral da criança e do adolescente e à promoção da educação inclusiva, com efeitos a partir do ano-calendário subsequente à publicação e observância do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), para reforçar a obrigatoriedade do pagamento pontual da pensão alimentícia e estabelecer parâmetros claros sobre a possibilidade de decretação de prisão civil em caso de inadimplemento, ainda que referente a uma única parcela vencida, resguardando o direito fundamental à alimentação, à dignidade e à sobrevivência do alimentando.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o período máximo da medida socioeducativa de internação nos casos de atos infracionais análogos a crimes hediondos ou estupro.
Altera o § 2º do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal nos crimes praticados contra criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir o início antecipado do processo de formação de condutores por adolescentes a partir dos dezessete anos de idade.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas aéreas oferecerem a opção de transporte de animais domésticos de pequeno porte em assentos ao lado de seus tutores, mediante pagamento equivalente ao valor cobrado para crianças, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Acesso à Creche – PROCRECHE, de caráter supletivo e subsidiário, para garantir matrícula de crianças de baixa renda em creches privadas na ausência de vagas na rede pública, e dá outras providências.
Altera o art. 68 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, para vedar a realização de visita íntima a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação.
Institui a Política Nacional de Capacitação e Atuação profissional para Mães de Crianças Neurodivergentes e com Doenças Raras – Programa Cuidar e Capacitar, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Alerta Imediato de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes – SINALCRIANÇA, e dá outras providências.